Decreto com Numeração Especial nº 582, de 05/12/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Resende – Carmo do Rio Claro 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da Aparecida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Conceição da Aparecida, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Resende – Carmo do Rio Claro 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da Aparecida.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 582, de 5 de dezembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV08, a Derivação para SE Conceição da Aparecida 2 da LD Carmo do Rio Claro 2 – Nova Resende 1, 138 kV inicia o seu caminhamento com o rumo de 51°51'13" NO, atingindo o vértice MV1A, distanciado 63,000 m do vértice MV08. No vértice MV01A, defletindo 51°10'06" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 00°41'07" 1NO, atingindo o vértice MV2A, distanciado 273,705 m do vértice MV01A. No vértice MV02A, defletindo 51°41'07" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 51°00'00" NE, atingindo o Pórtico SE Conceição da Aparecida 2, distanciado 70,000 m do vértice MV02A, encerrando-se aí o caminhamento da Derivação para SE Conceição da Aparecida 2 da LD Carmo do Rio Claro 2 – Nova Resende 1, 138 kV, que totaliza 406,705 m de extensão, perfazendo uma área total de 9.354,215 m².