Decreto com Numeração Especial nº 582, de 09/11/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Jaíba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jaíba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção de Rede da Distribuição Rural Jaíba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jaíba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 582, de 9 de novembro de 2018.)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, no ponto denominado estação E00, de coordenadas UTM 670477:8310665; segue daí, com um ângulo de 79°00’ à direita, por uma distância de 242 m até chegar à estação EV1, de coordenadas UTM 670646:8310496; segue daí, com um ângulo de 05°00” à direita, por uma distância de 490 m até chegar à estação EV2, de coordenadas UTM 670956:8310120; segue daí, com um ângulo de 08°00’ à direita, por uma distância de 285 m até chegar à estação EV3, de coordenadas UTM 671105:8309881; segue daí, com um ângulo de 05°00’ à direita, por uma distância de 40 m até chegar na divisa da propriedade de João Fernandes Coelho, com a propriedade de Manoel Rosa de Oliveira, de coordenadas UTM 671129:8309834; concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de João Fernandes Coelho é de 1.057 m de extensão, totalizando uma área de 15.855 m² de ocupação.