Decreto com Numeração Especial nº 580, de 28/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lima Duarte, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 580, de 28 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 22 kV, a ser construída, a descrição do perímetro parte do vértice X01, de coordenadas E=628475 e N=7585483; deste, segue com azimute de 214,3803º e distância de 46,04 m, até o vértice X02, de coordenadas E=628449 e N=7585445; deste, segue com azimute de 211,5043º e distância de 36,36 m, até o vértice X03, de coordenadas E=628430 e N=7585414; deste, segue com azimute de 221,3478º e distância de 33,30 m, até o vértice X04, de coordenadas E=628408 e N=7585389; deste, segue com azimute de 212,55º e distância de 55,76 m, até o vértice X05, de coordenadas E=628378 e N=7585342; deste, segue com azimute de 204,7751º e distância de 42,95 m, até o vértice X06, de coordenadas E=628360 e N=7585303; deste, segue com azimute de 197,1985º e distância de 43,97 m, até o vértice X07, de coordenadas E=628347 e N=7585261; deste, segue com azimute de 189,6599º e distância de 47,68 m, até o vértice X08, de coordenadas E=628339 e N=7585214; deste, segue com azimute de 176,0091º e distância de 43,10 m, até o vértice X09, de coordenadas E=628342 e N=7585171; deste, segue com azimute de 0º e distância de 78 m, até o vértice X10, de coordenadas E=628342 e N=7585093; deste, segue com azimute de 192,8043º e distância de 45,12 m, até o vértice X11, de coordenadas E=628332 e N=7585049; deste, segue com azimute de 199,7468º e distância de 41,44 m, até o vértice X12, de coordenadas E=628318 e N=7585010; deste, segue com azimute de 221,9872º e distância de 26,91 m, até o vértice X13, de coordenadas E=628300 e N=7584990; deste, segue com azimute de 237,2648º e distância de 16,64 m, até o vértice X14, de coordenadas E=628286 e N=7584981; deste, segue com azimute de 146,3099º e distância de 7,21 m, até o vértice X15, de coordenadas E=628290 e N=7584975; deste, segue com azimute de 59,0362º e distância de 17,49 m, até o vértice X16, de coordenadas E=628305 e N=7584984; deste, segue com azimute de 45º e distância de 12,73 m, até o vértice X17, de coordenadas E=628314 e N=7584993; deste, segue com azimute de 30,6507º e distância de 31,38 m, até o vértice X18, de coordenadas E=628330 e N=7585020; deste, segue com azimute de 18,4349º e distância de 28,46 m, até o vértice X19, de coordenadas E=628339 e N=7585047; deste, segue com azimute de 12,5288º e distância de 46,10 m, até o vértice X20, de coordenadas E=628349 e N=7585092; deste, segue com azimute de 0º e distância de 34 m, até o vértice X21, de coordenadas E=628349 e N=7585126; deste, segue com azimute de 355,4261º e distância de 50,16 m, até o vértice X22, de coordenadas E=628345 e N=7585176; deste, segue com azimute de 358,3634º e distância de 35,01 m, até o vértice X23, de coordenadas E=628344 e N=7585211; deste, segue com azimute de 0º e distância de 15 m, até o vértice X24, de coordenadas E=628344 e N=7585226; deste, segue com azimute de 7,8533º e distância de 29,27 m, até o vértice X25, de coordenadas E=628348 e N=7585255; deste, segue com azimute de 16,2602º e distância de 25 m, até o vértice X26, de coordenadas E=628355 e N=7585279; deste, segue com azimute de 19,179º e distância de 24,35 m, até o vértice X27, de coordenadas E=628363 e N=7585302; deste, segue com azimute de 24,7751º e distância de 14,32 m, até o vértice X28, de coordenadas E=628369 e N=7585315; deste, segue com azimute de 24,444º e distância de 12,08 m, até o vértice X29, de coordenadas E=628374 e N=7585326; deste, segue com azimute de 32,2756º e distância de 22,47 m, até o vértice X30, de coordenadas E=628386 e N=7585345; deste, segue com azimute de 32,0054º e distância de 18,87 m, até o vértice X31, de coordenadas E=628396 e N=7585361; deste, segue com azimute de 36,4692º e distância de 28,60 m, até o vértice X32, de coordenadas E=628413 e N=7585384; deste, segue com azimute de 35,9097º e distância de 35,81 m, até o vértice X33, de coordenadas E=628434 e N=7585413; deste, segue com azimute de 34,8245º e distância de 28,02 m até o vértice X34, de coordenadas E=628450 e N=7585436; deste, segue com azimute de 32,4712º e distância de 13,04 m, até o vértice X35, de coordenadas E=628457 e N=7585447; deste, segue com azimute de 30,9638º e distância de 23,32 m, até o vértice X36, de coordenadas E=628469 e N=7585467; deste, segue com azimute de 28,0725º e distância de 17 m, até o vértice X37, de coordenadas E=628477 e N=7585482; deste, segue com azimute de 296,5651º e distância de 2,24 m, até o vértice X01, de coordenadas E=628475 e N=7585483, fechando o perímetro com 1129,35 m e perfazendo uma área total de 2841,11 m²;
II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 22 kV, a ser construída, a descrição do perímetro partindo do vértice X01, de coordenadas E=628293 e N=7584970; deste, segue com azimute de 225º e distância de 7,07 m, até o vértice X02, de coordenadas E=628288 e N=7584965; deste, segue com azimute de 239,0362º e distância de 29,15 m, até o vértice X03, de coordenadas E=628263 e N=7584950; deste, segue com azimute de 245,8545º e distância de 31,78 m, até o vértice X04, de coordenadas E=628234 e N=7584937; deste, segue com azimute de 255,4258º e distância de 51,66 m, até o vértice X05, de coordenadas E=628184 e N=7584924; deste, segue com azimute de 252,3499º e distância de 23,09 m, até o vértice X06, de coordenadas E=628162 e N=7584917; deste, segue com azimute de 257,2756º e distância de 31,78 m, até o vértice X07, de coordenadas E=628131 e N=7584910 deste, segue com azimute de 258,6901º e distância de 20,4 m, até o vértice X08, de coordenadas E=628111 e N=7584906; deste, segue com azimute de 257,0054º e distância de 26,68 m, até o vértice X09, de coordenadas E=628085 e N=7584900; deste, segue com azimute de 259,1145º e distância de 79,43 m, até o vértice X10, de coordenadas E=628007 e N=7584885 ; deste, segue com azimute de 257,3196º e distância de 41 m, até o vértice X11, de coordenadas E=627967 e N=7584876; deste, segue com azimute de 0º e distância de 21 m, até o vértice X12, de coordenadas E=627967,00001 e N=7584897; deste, segue com azimute de 350,9097º e distância de 25,32 m, até o vértice X13, de coordenadas E=627963 e N=7584922; deste, segue com azimute de 12,8043º e distância de 22,56 m, até o vértice X14, de coordenadas E=627968 e N=7584944; deste, segue com azimute de 98,1301º e distância de 14,14 m, até o vértice X15, de coordenadas E=627982 e N=7584942; deste, segue com azimute de 188,5308º e distância de 20,22 m, até o vértice X16, de coordenadas E=627979 e N=7584922 deste, segue com azimute de 174,6442º e distância de 32,14 m, até o vértice X17, de coordenadas E=627982 e N=7584890; deste, segue com azimute de 78,016º e distância de 216,72 m, até o vértice X18, de coordenadas E=628194 e N=7584935; deste, segue com azimute de 71,5651º e distância de 37,95 m, até o vértice X19, de coordenadas E=628230 e N=7584947 ; deste, segue com azimute de 58,7363º e distância de 65,51 m, até o vértice X20, de coordenadas E=628286 e N=7584981; deste, segue com azimute de 147,5288º e distância de 13,04 m, até o vértice X01, de coordenadas E=628293 e N=7584970. Fechando o perímetro com 811,86 m e perfazendo uma área total de 4343,15 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central -45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM fuso 23k.