Decreto com Numeração Especial nº 580, de 26/10/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da SE Francisco Sá 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Francisco Sá, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da SE Francisco Sá 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 580, de 26 de outubro de 2016)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição tem início partindo do vértice M04, de coordenadas E 6.525.48,9798 e N 8.209.577,2274; daí o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 130°44’30’’, distanciando 41,00 m do vértice M04, até atingir o vértice M05, de coordenadas E 652.580,0439 e N 8.209.550,4687; daí o caminhamento toma azimute de 220°44’30’’, distanciando 81,75 m do vértice M05, até atingir o vértice M06, de coordenadas E 652.498,0701 e N 8.209.518,1264; daí o caminhamento toma azimute de 315°57’44’’, distanciando 41,17m do vértice M06, até atingir o vértice M07, de coordenadas E 652.526,6893 e N 8.209.488,5296; daí o caminhamento toma o azimute de 40°44’30’’, distanciando 78,00 m do vértice M07, até atingir o vértice M04, perfazendo uma área total de 3.274,98 m².