Decreto com Numeração Especial nº 58, de 27/03/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Uberaba 3 – Uberaba 10 – circuito duplo, compartilhada com a Linha de Distribuição Uberaba 10 – Uberaba 5, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberaba e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura predominante de 23 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Uberaba 3 – Uberaba 10 – circuito duplo, compartilhada com a Linha de Distribuição Uberaba 10 – Uberaba 5, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberaba.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica revogado o Decreto NE nº 408, de 7 de agosto de 2014.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 58, de 27 de março de 2015)

As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice ponto V01 de coordenadas N7.792.786,174m e E193.237,219m deste segue confrontando com Logum Logística S.A. com azimute 123°22'49" e distância 21,99m até o vértice ponto V02 de coordenadas N7.792.774,076m e E193.255,581m deste segue confrontando com DER AMG-2500 com azimute 214°19'06" e distância 23,00m até o vértice ponto V03 de coordenadas N7.792.755,077m e E193.242,612m deste segue confrontando com Logum Logística S.A. com azimute 303°22'49" e distância 21,61m até o vértice ponto V04 de coordenadas N7.792.766,969m e E193.224,564m deste segue confrontando com SE Uberaba 10 com azimute 33°22'49" e distância 23,00m até o vértice ponto V01 de coordenadas N7.792.786,174m e E193.237,219m, onde teve inicio a descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 501,43m²;

II - inicia-se no vértice ponto V01 de coordenadas N7.792.768,454m e E193.264,112m deste segue confrontando com Espólio Lincoln dos Santos Grillo com azimute 123°22'49" e distância 35,93m até o vértice ponto V02 de coordenadas N7.792.748,687m e E193.294,114m deste segue confrontando com Espólio Lincoln dos Santos Grillo com azimute 36°20'02" e distância 561,12m até o vértice ponto V03 de coordenadas N7.793.200,711m e E193.626,572m deste segue confrontando com Espólio Lincoln dos Santos Grillo com azimute 75°31'01" e distância 806,04m até o vértice ponto V04 de coordenadas N7.793.402,298m e E194.406,997m deste segue confrontando com DER AMG-2595 com azimute 156°09'35" e distância 23,32m até o vértice ponto V05 de coordenadas N7.793.380,969m e E194.416,422m deste segue confrontando com Espólio Lincoln dos Santos Grillo com azimute 255°31'03" e distância 801,65m até o vértice ponto V06 de coordenadas N7.793.180,490m e E193.640,250m deste segue confrontando com Espólio Lincoln dos Santos Grillo com azimute 216°20'02" e distância 574,78m até o vértice ponto V07 de coordenadas N7.792.717,463m e E193.299,700m deste segue confrontando com Espólio Lincoln dos Santos Grillo com azimute 303°22'49" e distância 57,83m até o vértice ponto V08 de coordenadas N7.792.749,282m e E193.251,407m deste segue confrontando com DER AMG-2500 com azimute 33°31'54" e distância 23,00m até o vértice ponto V01 de coordenadas N7.792.768,454m e E193.264,112m , onde teve inicio a descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 32.633,04m²;

III - inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7793391,0748m, E 194455,5492m, deste, segue confrontando com D.E.R. AMG-2595, com azimute de 336º50'57,76'' e distância de 23,27m, até o vértice 02, de coordenadas N 7793412,4759m, E 194446,3985m, deste, segue com azimute de 75º31'4,73'' e distância de 333,38 m, até o vértice 03, de coordenadas N 7793495,8475m, E 194769,1904m, deste, segue com azimute de 66º25'29,11'' e distância de 190,60 m, até o vértice 04, de coordenadas N 7793572,0777m, E 194943,8801m, deste, segue confrontando com a servidão da LD UBERABA 3, UBERABA 5-138kV, com azimute de 156º25'11,91'' e distância de 23,00m, até o vértice 05, de coordenadas N 7793550,9981m, E 194953,0808m, deste, segue com azimute de 246º25'29,14'' e distância de 192,43m, até o vértice 06, de coordenadas N 7793474,0357m, E 194776,7131m, deste, segue com azimute de 255º30'58,84'' e distância de 331,70m, até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.054,92m².