Decreto com Numeração Especial nº 578, de 28/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Linha de Distribuição Araxá 1 – Araxá 3, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Araxá 2 – Araxá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Araxá, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à instalação da Linha de Distribuição Araxá 1 – Araxá 3, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Araxá 2 – Araxá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 578, de 28 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.818.971,00 m e E=290.825,99; deste, segue confrontando com P001.1; com azimute de 065º48'30'' e distância de 10,54 m, até o vértice E02, de coordenadas N=7.818.975,32 m e E=290.835,61 m; deste, segue confrontando com P001.1; com azimute de 118º39'40'' e distância de 52 m, até o vértice E03, de coordenadas N=7.818.950,38 m e E=290.881,23 m; deste, segue confrontando com P002.1; com azimute de 179º11'31'' e distância de 11,30 m, até o vértice E04, de coordenadas N=7.818.939,08 m e E=290.881,39 m; deste, segue confrontando com P002.1; com azimute de 179º11'31'' e distância de 13,82 m, até o vértice E05, de coordenadas N=7.818.925,26 m e E=290.881,59 m; deste, segue confrontando com P002.1; com azimute de 171º18'06'' e distância de 8,34 m, até o vértice E06, de coordenadas N=7.818.917,02 m e E=290.882,85 m; deste, segue confrontando com P001.1; com azimute de 298º39'40'' e distância de 90,70 m, até o vértice E07, de coordenadas N=7.818.960,52 m e E=290.803,26 m; deste, segue confrontando com P001.1; com azimute de 298º39'40'' e distância de 0,31 m, até o vértice E08, de coordenadas N=7.818.960,67 m e E=290.802,99 m; deste, segue confrontando com P001.1; com azimute de 065º48'30'' e distância de 25,21 m, até o vértice E01, de coordenadas N=7.818.971,00 m e E=290.825,99 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2023,4704 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.818.939,08 m e E=290.881,39; deste, segue confrontando com P001.1; com azimute de 359º11'31'' e distância de 11,30 m, até o vértice E02, de coordenadas N=7.818.950,38 m e E=290.881,23 m; deste, segue confrontando com P002.1; com azimute de 118º39'40'' e distância de 75,40 m, até o vértice E03, de coordenadas N=7.818.914,22 m e E=290.947,39 m; deste, segue confrontando com P002.1; com azimute de 214º51'59'' e distância de 11,45 m, até o vértice E04, de coordenadas N=7.818.904,83 m e E=290.940,85 m; deste, segue confrontando com P002.1; com azimute de 214º51'59'' e distância de 17,22 m, até o vértice E05, de coordenadas N=7.818.890,70 m e E=290.931,00 m; deste, segue confrontando com P002.1; com azimute de 298º39'40'' e distância de 54,88 m, até o vértice E06, de coordenadas N=7.818.917,02 m e E=290.882,85 m; deste, segue confrontando com P001.1; com azimute de 351º18'06'' e distância de 8,34 m, até o vértice E07, de coordenadas N=7.818.925,26 m e E=290.881,59 m; deste, segue confrontando com P001.1; com azimute de 359º11'31'' e distância de 13,82 m, até o vértice E01, de coordenadas N=7.818.939,08 m e E=290.881,39 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1870,7610 m².