Decreto com Numeração Especial nº 577, de 28/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias para implantação de interseções em desnível na Rodovia BR-365, km 600+251, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Uberlândia, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias para implantação de interseções em desnível na Rodovia BR-365, km 600+251, no Município de Uberlândia.

Art. 3º – A Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A., sob a fiscalização do Ente Regulador, conforme o Contrato de Concessão nº 003/2022, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 577, de 28 de maio de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área 1: situada no trecho do Km 600+251 do projeto denominado da Rodovia BR-365/MG, no Município de Uberlândia, com área de 22.102,83 m²; inicia-se no ponto P01, de coordenadas N 7.909.113,04 m e E 172.439,47 m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR-365/MG, com azimute de 256°12'09,88" e distância de 231,77 m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.909.057,77 m e E 172.214,39 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 346°11'47,49" e distância de 95,35 m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.909.150,37 m e E 172.191,64 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 76°11'47,49" e distância de 231,77 m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.909.205,67 m e E 172.416,72 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 166°11'47,49" e distância de 95,38 m, até o vértice P01, ponto inicial, encerrando a descrição deste perímetro;

II – área 2: situada no trecho do Km 600+251 do projeto denominado da Rodovia BR-365/MG, no Município de Uberlândia, com área de 17.886,22 m²; inicia-se no ponto P01, de coordenadas N 7.910.820,33 m e E 187.359,69 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 197°24'04,23" e distância de 8,74 m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.910.811,99 m e E 187.357,08 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 272°54'03,14" e distância de 47,24 m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.910.814,38 m e E 187.309,89 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-365/MG, com azimute de 13°21'55,89" e distância de 17,58 m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.910.831,48 m e E 187.313,96 m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR-365/MG, com azimute de 103°42'42,47", em curva à direita, com raio de 2.240,00 m e desenvolvimento de 47,08 m, até o vértice P01, ponto inicial, encerrando a descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas descritas encontram-se georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.