Decreto com Numeração Especial nº 574, de 02/12/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Resende – Carmo do Rio Claro 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Resende, Conceição da Aparecida e Carmo do Rio Claro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Nova Resende, Conceição da Aparecida e Carmo do Rio Claro, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Resende – Carmo do Rio Claro 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Resende, Conceição da Aparecida e Carmo do Rio Claro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 574, de 2 de dezembro de 2019)
A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico SE Carmo do Rio Claro 2, a LD Carmo do Rio Claro 2 – Nova Resende 1, de 138 kV, inicia o seu caminhamento com o rumo de 18°59'46" SE, atingindo o vértice MV1, distanciado 82,968 m do Pórtico SE Carmo do Rio Claro 2; no vértice MV1, defletindo 48°56'23" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 29°56'37" SO, atingindo o vértice MV2, distanciado 325,540 m do vértice MV1; no vértice MV2, defletindo 40°33'07" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 70°29'44" SO, atingindo o vértice MV3, distanciado 4.244,009 m do vértice MV2; no vértice MV3, defletindo 34°22'23" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°07'21" SO, atingindo o vértice MV4, distanciado 561,706 m do vértice MV3; no vértice MV4, defletindo 28°14'48" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°52'33" SO, atingindo o vértice MV5, distanciado 2.563,656 m do vértice MV4; no vértice MV5, defletindo 29°15'46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 37°08'19" SO, atingindo o vértice MV6, distanciado 3.096,093 m do vértice MV5; no vértice MV6, defletindo 09°24'04" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 46°32'24" SO, atingindo o vértice MV7, distanciado 1.261,731 m do vértice MV6. No vértice MV7, defletindo 18°10'09" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°22'14" SO, atingindo o vértice MV8, distanciado 3.469,590 m do vértice MV7; no vértice MV8, defletindo 09°46'33" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 38°08'47" SO, atingindo o vértice MV9, distanciado 2.119,000 m do vértice MV8; no vértice MV9, defletindo 38°51'57" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 77°00'44" SO, atingindo o vértice MV10, distanciado 10.875,979 m do vértice MV9; no vértice MV10, defletindo 31°05'22" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°55'22" SO, atingindo o vértice MV11, distanciado 3.977,258 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletindo 23°55'25" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 69°50'47" SO, atingindo o vértice MV12, distanciado 458,853 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletindo 26°07'42" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 84°01'30" NO, atingindo o vértice MV13, distanciado 1.392,709 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletindo 22°41'43" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°16'46" SO, atingindo o vértice MV14, distanciado 1.699,423 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletindo 08°04'54" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 81°21'41" SO, atingindo o vértice MV15, distanciado 1.220,699 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletindo 13°15'55" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°05'46" SO, atingindo o vértice MV16, distanciado 3.435,924 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletindo 22°10'43" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 89°43'31" NO, atingindo o vértice MV17, distanciado 616,455 m do vértice MV16; no vértice MV17, defletindo 02°41'50" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°34'39" SO, atingindo o vértice MV18, distanciado 819,143 m do vértice MV17; no vértice MV18, defletindo 36°03'20" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 51°31'18" SO, atingindo o vértice MV19, distanciado 334,624 m do vértice MV18; no vértice MV19, defletindo 91°27'26" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 39°56'08" SE, atingindo o vértice MV20, distanciado 276,363 m do vértice MV19; no vértice MV20, defletindo 79°57'59" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°05'53" NE, atingindo o Pórtico SE Nova Resende 1, distanciado 74,503m do vértice MV20, encerrando-se aí o caminhamento da LD Carmo do Rio Claro 2 – Nova Resende 1, de 138 kV, que totaliza 42.907,599 m de extensão.