Decreto com Numeração Especial nº 573, de 02/12/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Valfim – Itanhandu 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Itamonte e Itanhandu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Itamonte e Itanhandu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Valfim – Itanhandu 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Itamonte e Itanhandu.
Art. 3º – A Valfim MG, sob a fiscalização da Cemig Distribuição S.A, conforme Termo de Acordo de Obras nº RL/IT – 02473/2018, fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 573, de 2 de dezembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico SE Itanhandu 2, a LD Itanhandu 2 – Valfilm, 138 kV inicia o seu caminhamento com o rumo de 40°13'11"NO, atingindo o vértice MV1, distanciado 45,94 m do Pórtico SE Itanhandu 2. No vértice MV1, defletindo 74°05'35" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 33°52'24"NE, atingindo o vértice MV2, distanciado 929,62 m do vértice MV1. No vértice MV2, defletindo 21°21'56" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 55°14'20"NE, atingindo o vértice MV3, distanciado 1.028,60 m do vértice MV2. No vértice MV3, defletindo 56°57'17" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 01°42'56"NO, atingindo o vértice MV4, distanciado 954,70 m do vértice MV3. No vértice MV4, defletindo 47°28'29" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°11'25"NO, atingindo o vértice MV5, distanciado 499,11 m do vértice MV4. No vértice MV5, defletindo 33°24'44" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 15°46'41"NO, atingindo o vértice MV6, distanciado 794,31 m do vértice MV5. No vértice MV6, defletindo 52°38'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 36°51'19"NE, atingindo o vértice MV7, distanciado 1.656,41 m do vértice MV6. No vértice MV7, defletindo 19°04'19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 55°55'38"NE, atingindo o vértice MV8, distanciado 1.115,41 m do vértice MV7. No vértice MV8, defletindo 34°19'40" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 89°44'40"SE, atingindo o vértice MV9, distanciado 400,35 m do vértice MV8. No vértice MV9, defletindo 51°41'39" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38°33'40"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado 587,64 m do vértice MV9. No vértice MV10, defletindo 55°36'38" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 85°49'40"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado 192,60 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletindo 10°44'58" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 75°04'42"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado 206,64 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletindo 24°40'12" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°15'05"NE, atingindo o Pórtico SE Valfilm, distanciado 47,61 m do vértice MV12, encerrando-se aí o caminhamento da LD Itanhandu 2 – Valfilm, 138 kV, que totaliza 8.458,96 m de extensão. Perfazendo uma área total de 676.716,80 m².