Decreto com Numeração Especial nº 573, de 05/11/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São João da Mata, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São João da Mata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São João da Mata, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João da Mata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 573, de 5 de novembro de 2018)
A descrição perimétrica de terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do trafo 110010-1-10 existente na propriedade de Claudinei Rodrigues Negrão, na coordenada UTM 405513:7572776, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar a coordenada UTM 405572:7572760, a partir dessa referência prossegue-se a 29° à esquerda, por um intervalo de 82 m até chegar a coordenada UTM 405651:7572779, a partir dessa referência prossegue-se a 19° à esquerda, por um intervalo de 80 m até chegar a coordenada UTM 405720:7572822, a partir dessa referência prossegue-se a 00°, por um intervalo de 100 m até chegar a coordenada UTM 405803:7572877, a partir dessa referência segue por mais 4 m na coordenada UTM 405806:7572879, ponto que faz divisa com a propriedade de Jucirlene Vieira, compreendendo a distância total de 326 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.890 m².