Decreto com Numeração Especial nº 573, de 27/10/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Candeias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Candeias, conforme medidas, confrontações e descrição topográfica constantes no Anexo.

Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Candeias pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 573, de 27 de outubro de 2014)

As medidas, confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 7.175,00 m², situada no Município de Candeias, necessária à Faixa de Servidão da Adutora de água para Abastecimento do Bairro Alto Cruzeiro – Gleba 02/03, propriedade de Cassiano Máximo Neto: esta faixa se define com 10,00 m de largura, sendo 5,00 m para cada lado e paralelo ao eixo; partindo-se do vértice V11 de coordenadas E=471975.6378 e N=7703633.3668; daí, com azimute de 145°39'48" e distância de 61,63 m, tem-se V11A de coordenadas E=472010.4032 e N=7703582.4725, deste, com azimute de 272°29'34" e distância de 15,34 m, tem-se V11B de coordenadas E=471995.0774 e N=7703583.1397; deste, com azimute de 275°23'27" e distância de 47,04 m, tem-se V11C de coordenadas E=471948.2444 e N=7703587.5592; deste, com azimute de 279°12'15" e distância de 36,63 m, tem-se o V11D de coordenadas E=471912.0827 e N=7703593.4188; deste, com azimute de 284°00'56" e distância de 17,57 m, tem-se o V11E de coordenadas E=471895.0329 e N=7703597.6747; deste, com azimute de 268°59'11" e distância de 22,69 m, tem-se o V11F de coordenadas E=471872.3476 e N=7703597.2734; deste, com azimute de 253°12'42" e distância de 45,87 m, tem-se o V11G de coordenadas E=471828.4329 e N=7703584.0245; deste, com azimute de 268°15'48" e distância de 31,74 m, tem-se V11H de coordenadas E=471796.7061 e N=7703583.0625; deste, com azimute de 251°24'25" e distância de 40,87 m, tem-se V11I de coordenadas E=471757.9733 e N=7703570.0327; deste, com azimute de 256°16'33" e distância de 11,75 m, tem-se V11J de coordenadas E=471746.5597 e N=7703567.2453; deste, com azimute de 350°38'09" e distância de 35,68 m, tem-se V11K de coordenadas E=471740.7540 e N=7703602.4514; deste, com azimute de 78°21'55" e distância de 226,69 m, tem-se V11L de coordenadas E=471962.7895 e N=7703648.1690; deste, com azimute de 319°02'31" e distância de 52,66 m, tem-se V11M de coordenadas E=471928.2710 e N=7703687.9370; deste, com azimute de 342°52'22" e distância de 108,88 m, tem-se V11N de coordenadas E=471896.2056 e N=7703791.9909; deste, com azimute de 342°25'43" e distância de 18,91 m, tem-se V11O de coordenadas E=471890.4980 e N=7703810.0147; sendo o vértice final da faixa descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V11, V11A, V11B, V11C, V11D, V11E, V11F, V11G, V11H, V11I, V11J, V11K, V11L, V11M, V11N e V11O confronta-se: pelo vértice V11, V11A com a área de propriedade de Valdomiro Robson, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Cassiano Máximo Neto e pelo vértice V11O com a área de propriedade de Valdomiro Robson; Planta Cadastral CBI: 9120000095.