Decreto com Numeração Especial nº 573, de 17/10/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Ibirité, com medidas, confrontações e descrições topográficas identificadas no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 573, de 17 de outubro de 2013)
As medidas, confrontações, e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 8,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Eldorado - ME – Gleba 11A, de propriedade de Imobiliária Brasileira Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo l,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Partindo-se do V-55B, nas coordenadas E:595164.687 e N:7787936.155; deste ponto com azimute de 224°31’03” e distância de 2,62m, tem-se o V-56, nas coordenadas E:595162.852 e N:7787934.289, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o muro de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 12 de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibirité, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9298000719.