Decreto com Numeração Especial nº 572, de 27/10/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Rubelita, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Rubelita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE M INAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Rubelita, compreendidos dentro de uma faixa com largura de15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Rubelita de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Rubelita.

Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 572, de 27 de outubro de 2014.)

As descrições perimétricas e áreas de que tratam este Decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, inicia-se seu caminhamento na coordenada UTM 774631:8196720, segue-se o 1º caminhamento em linha reta por uma distância de 34m, chega-se a um ângulo de 10° à direita, seguindo em linha reta por mais 245m passando por duas grotas, até chegar a uma cerca, na coordenada UTM: 774444:8196926, encerrando-se ai o 1º caminhamento de rede que totaliza 279m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, perfazendo uma área de 4.185m² de ocupação;

II - – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, inicia-se seu caminhamento na coordenada UTM 774068:8197177, segue-se o 2º caminhamento em linha reta por 72m, chega-se a um ângulo de 28° à esquerda, continuando em linha reta por mais 501m passando por uma grota e uma cerca, até chegar a uma cerca na coordenada UTM: 773503:8197181, encerrando-se ai o 2º caminhamento de rede que totaliza 573m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, perfazendo uma área de 8.595m² de ocupação.