Decreto com Numeração Especial nº 571, de 31/10/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Varginha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varginha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Varginha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Varginha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varginha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 571, de 31 de outubro de 2018)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – Inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Viviane Nogueira Paiva Rodrigues, com um ângulo de 71°0’ à direita, na coordenada UTM E 452.760 –N 7.621.494, seguindo em linha reta por uma distância de 100 m até chegar à coordenada UTM E 452.714 – N 7.621.404, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até a UTM E 452.671 –N 7.621.319, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpado que marca a divisa com a confrontante Elenir Alvarenga Garcia, que também faz divisa com a propriedade de José Oscar Alves. O caminhamento totaliza 198 m de extensão e a faixa de servidão compreende a área de extensão de 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.970 m² de ocupação.

II – Inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Rogério Guimarães, com um ângulo de 65°00’ à direita, na coordenada UTM E 452.351 – N 7.600.441, seguindo em linha reta por uma distância de 30 m até chegar ao local onde será instalado um poste de madeira de 11 m e 300 da N, na coordenada UTM E 452.365 – N 7.600.467. Com um ângulo de 30°00’ à direita segue-se em linha reta até chegar a uma cerca de arame farpado de 4 fios na coordenada UTM E 452.392 – N 7.600.477, ponto que faz divisa com a propriedade de Sebastião dos Reis, findando o trecho embargado. O caminhamento totaliza 58 m de extensão e a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 870 m² de ocupação.