Decreto com Numeração Especial nº 571, de 10/12/2015 (Revogada)

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Cláudio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Cláudio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Cláudio.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 571, de 10 de dezembro de 2015.)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se pela propriedade de Maicol David Candido da Silva Fonseca, na coordenada 522413:7749207 e segue por 375 m até a coordenada 522047:7749289, deflete com um ângulo de 13°4’ à esquerda, segue por 141 m até a coordenada 521906:7749276, deflete com um ângulo de 49° 8’ à esquerda, segue por mais 113 m até a coordenada 521906:7749187, deflete com um ângulo de 19° 13’ à direita, segue por mais 529 m até a coordenada 521260:7748959, deflete com um ângulo de 63° 27’ à direita, segue por 237 m até a coordenada 521212:7749143, deflete com um ângulo de 62° 31’m à esquerda, segue por mais 15 m até a coordenada 521200:7749144 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.410 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 21.150 m².