Decreto com Numeração Especial nº 571, de 17/10/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Betim, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 571, de 17 de outubro de 2013)

As medidas, confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 19.021,00m², situada no Município de Betim, necessária à Área de Proteção da ETE Cidade Verde – Gleba 01/01, de propriedade não identificada. O ponto de partida de coordenadas E=584726,9350m e N=7789706,2580, foi materializado no marco MT-1239 localizado às margens da lagoa, dentro da área da ETE; deste azimute de 312°05’28”, na distância de 25,980m até atingir o V1 de coordenadas E=584707,6558m e N=7789723,6726m; deste com azimute de 65°01’11”, na distância de 16,12m até atingir o V2 de coordenadas E=584722,2713m e N=7789730,4818m; deste com azimute de 73°24’11”, na distância de 28,84m até atingir o V3 de coordenadas E=584749,9143m e N=7789738,7210m; deste com azimute de 90°34’03”, na distância de 36,59m até atingir o V4 de coordenadas E=584786,5055m e N=7789738,3585m; deste com azimute de 102°05’19”, na distância de 58,48m até atingir o V5 de coordenadas E=584843,6901m e N=7789726,1111m; deste com azimute de 106°34’39”, na distância de 29,47m até atingir o V6 de coordenadas E=584871,9318m e N=7789717,7040m; deste com azimute de 139°16’39”, na distância de 15,96m até atingir o V7 de coordenadas E=584882,3436m e N=7789705,6088m; deste com azimute de 157°09’23”, na distância de 17,99m até atingir o V8 de coordenadas E=584889,3257m e N=7789689,0342m; deste com azimute de 173°35’54”, na distância de 27,42m tem-se o V9 de coordenadas E=584892,3827m e N=7789661,7874m; deste com azimute de 182°58’02”, na distância de 38,08m até atingir o V10 de coordenadas E=584890,4114m e N=7789623,7555m; deste com azimute de 217°19’38”, na distância de 5,82m até atingir o V11 de coordenadas E=584886,8832m e N=7789619,1287m; deste com azimute de 251°29’09”, na distância de 10,05m até atingir o V12 de coordenadas E=584877,3500m e N=7789615,9363m; deste com azimute de 278°00’39”, na distância de 82,40m até atingir o V13 de coordenadas E=584795,7538m e N=7789627,4197m; deste com azimute de 281°05’22”, na distância de 97,93m até atingir o V14 de coordenadas E=584699,6516m e N=7789646,2557m; deste com azimute de 313°02’02”, na distância de 8,88m até atingir o V15 de coordenadas E=584693,1571m e N=7789652,3191m; deste com azimute de 359°18’36”, na distância de 11,59m até atingir o V16 de coordenadas E=584693,0176m e N=7789663,9042m; deste com azimute de 29°45’54”, na distância de 44,56m até atingir o V17 de coordenadas E=584715,1410m e N=7789702,5889m; deste com azimute de 319°19’44”, na distância de 11,70m até atingir o V18 de coordenadas E=584707,5182m e N=7789711,4603m; deste com azimute de 356°05’49”, na distância de 5,81m até atingir o V19 de coordenadas E=584707,1229m e N=7789717,2544m; deste com azimute de 305°55’49”, na distância de 42,33m até atingir o V20 de coordenadas E=584672,8473m e N=7789742,0933m; deste com azimute de 32°02’09”, na distância de 5,03m até atingir o V21 de coordenadas E=584675,5147m e N=7789746,3561m; deste com azimute de 125°12’45”, na distância de 39,339m até atingir o V1 de coordenadas E=584707,6558m e N=7789723,6726m, sendo o vértice final da área descrita. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20 e V21 confronta-se: pelos lados V1V2, V2V3, V3V4, V4V5, V5V6, V6V7, V7V8, V8V9, V910, V10V11, V11V12, V12V13, V13V14, V14V15, V15V16, V16V17, V17V18, V18V19, V19V20, V20V21, V21V1 com propriedade remanescente de propriedade do Município de Betim.