Decreto com Numeração Especial nº 569, de 27/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patos de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 569, de 27 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se na coordenada UTM 23K 347998:7941049, segue em linha reta por uma distância de 48 m e chega-se a um ângulo de 14°E na coordenada UTM 23K 348039:7941024; segue daí em linha reta por uma distância de 342 m e chega-se a um ângulo de 0° na coordenada UTM 23K 348365:7940919; segue daí em linha reta por uma distância de 27 m até a coordenada final UTM 23K 348390:7940911, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 417 m, com largura de 15 m da faixa de servidão, perfazendo uma área de 6.255 m²;
II – inicia-se na coordenada UTM 23K 348390:7940911, segue em linha reta por uma distância de 374 m e chega-se a um ângulo de 13°E na coordenada UTM 23K 348747:7940797; segue daí em linha reta por uma distância de 42 m até a coordenada final UTM 23K 348788:7940794, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 416 m, com largura de 15 m da faixa de servidão, perfazendo uma área de 6.240 m².