Decreto com Numeração Especial nº 569, de 22/10/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Salinas, de 13,8 kV e 34,5kV, do sistema CEMIG, no município de Salinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Salinas, compreendido dentro de faixas com largura de 15 m e 20 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Salinas, de 13,8 kV e 34,5kV, no município de Salinas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 569, de 22 de outubro de 2014)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a partir de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na Rua Não Cadastrada, coordenada UTM 790015:8209550, adentra-se no terreno de propriedade presumida do Sr. Israel Pinheiro Filho, com um ângulo de 93° à esquerda; daí segue em linha reta por uma distância de 126m, até atingir uma derivação que segue com ângulo de 90° à direita; daí segue em linha reta por mais 75m; desta derivação, com ângulo de 0º, segue-se em linha reta por mais 296m até chegar a uma rede existente, na coordenada UTM: 790265:8209209, encerrando-se ai o caminhamento de rede que totaliza 497 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, com área total de 7.455 m² de ocupação, partindo do ponto que se inicia o caminhamento anterior, segue-se outro caminhamento em linha reta por 45 m, até atingir o ângulo de 57° à esquerda; daí continua em linha reta por mais 25 m, até atingir o ângulo de 17° à esquerda na coordenada UTM: 789976:8209500, encerrando-se ai o caminhamento de rede que totaliza 70 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.050 m² de ocupação. Deste último ponto, segue em linha reta por mais 21 m, até atingir um ângulo de 6° à esquerda; daí segue em linha reta por mais 30m, até atingir um ângulo de 12° à esquerda; daí segue em linha reta por mais 22 m, até atingir um ângulo de 5° à esquerda; daí segue em linha reta por mais 37 m, até atingir uma derivação, continuando em linha reta por mais 70 m, até atingir um ângulo de 18º à esquerda, segue em linha reta por mais 82 m, até atingir um ângulo de 12º à direita; daí continua em linha reta por mais 74 m, até atingir um ângulo de 3º à direita; daí segue em linha reta por mais 28 m, até atingir um ângulo de 10º à direita; daí segue em linha reta por mais 41 m, até atingir uma rede existente com ângulo de 80º à esquerda, continuando com ângulo de 5º à esquerda, segue em linha reta por mais 44 m, até atingir um ângulo de 15º à direita, continuando em linha reta por mais 35 m, até atingir a rede existente com ângulo de 18º à esquerda, na coordenada UTM: 790277:8209129, encerrando-se ai o caminhamento de rede que totaliza 484 m de extensão. A faixa de servidão é de 20m, perfazendo uma área total de 9.680 m² de ocupação. O caminhamento total de rede no terreno de propriedade presumida do Sr. Israel Pinheiro é de 1.051 m de extensão, totalizando uma área de 18.185m² de ocupação.