Decreto com Numeração Especial nº 568, de 22/10/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Maria do Suaçuí e Água Boa, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Santa Maria do Suaçuí e Água Boa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Santa Maria do Suaçuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Maria do Suaçuí e Água Boa, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Santa Maria do Suaçuí.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 568, de 22 de outubro de 2014)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kv a ser construída, partindo da rede existente na coordenada 772165:7987908 na propriedade do Sr. Ernani Desmoulins de Oliveira, Fazenda Onça e São Felix, área rural do Município de Santa Maria do Suaçuí – MG, percorre-se em linha reta 775 m até a coordenada 771854:7988601, onde vira-se à esquerda em 2° e percorre-se em linha reta 1344 m até a coordenada 771253:7989726, cerca limítrofe das propriedades do Sr. Ernani Desmoulins de Oliveira com o Sr. Renato Raimundo Godinho, compreendendo a distância de 2119 m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 31.785 m².