Decreto com Numeração Especial nº 566, de 27/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Presidente Olegário, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 566, de 27 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada UTM 23K 389207:7978258 e segue em linha reta por uma distância de 33 m até um ângulo de 14° à esquerda na coordenada UTM 23K 389224:7978229; segue daí em linha reta por uma distância de 87 m até um ângulo de 43° à direita na coordenada UTM 23K 389285:7978167; segue daí em linha reta por uma distância de 86 m até um ângulo de 81° à esquerda na coordenada UTM 23K 389287:7978081; segue daí em linha reta por uma distância de 51 m até um ângulo de 56° à direita na coordenada UTM 23K 389338:7978074; segue daí em linha reta por uma distância de 158 m até um ângulo de 30° à esquerda na coordenada UTM 23K 389409:7977932; segue daí em linha reta por uma distância de 18 m até a coordenada UTM 23K 389424:7977922, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 433 m, cuja faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área total de 6.495 m².