Decreto com Numeração Especial nº 565, de 26/05/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$43.288.674,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$43.288.674,70 (quarenta e três milhões duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$32.522.917,81 (trinta e dois milhões quinhentos e vinte e dois mil novecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$1.223.925,80 (um milhão duzentos e vinte e três mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$549.191,99 (quinhentos e quarenta e nove mil cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$5.716.497,93 (cinco milhões setecentos e dezesseis mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos);
V – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202127590010, indicada em 17 de setembro de 2021 pelo Deputado Federal Eros Biondini, para execução do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
VI – do saldo financeiro da portaria nº 136/2020 (Termo de adesão 11/2022), firmada em 27 de dezembro de 2022 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$2.128.986,28 (dois milhões cento e vinte e oito mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos);
VII – do saldo financeiro da portaria nº 2537/2023, firmada em 20 de dezembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$947.154,89 (novecentos e quarenta e sete mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 565, de 26 de maio de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 090)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 |
10.500.000,00 |
1231.20608108-4.358-0001-3340-0-15.1 |
200.000,00 |
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 |
42.290,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361162-2.085-0001-3390-0-10.1 |
500.000,00 |
1261.12363162-2.094-0001-3390-0-10.1 |
500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 |
5.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18542025-4.053-0001-3390-0-24.1 |
1.154.567,57 |
1371.18542025-4.053-0001-3390-0-31.3 |
473.304,16 |
1371.18542025-4.053-0001-4490-0-24.1 |
69.358,23 |
1371.18542025-4.053-0001-4490-0-31.3 |
75.887,83 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541031-4.500-0001-4590-0-31.1 |
5.716.497,93 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13391106-4.279-0001-4490-0-97.1 |
200.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
1.500.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12364007-4.001-0001-3390-0-10.7 |
100.000,00 |
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
|
4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1 |
1.134.912,18 |
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 |
994.074,10 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10305063-4.143-0001-4490-0-93.1 |
947.154,89 |
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS |
|
4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 |
14.180.627,81 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
43.288.674,70 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368162-2.096-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
1.500.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12122705-2.417-0001-3390-0-10.7 |
100.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS |
|
4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 |
14.180.627,81 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 |
15.742.290,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
32.522.917,81 |