Decreto com Numeração Especial nº 565, de 26/05/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$43.288.674,70.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$43.288.674,70 (quarenta e três milhões duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$32.522.917,81 (trinta e dois milhões quinhentos e vinte e dois mil novecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$1.223.925,80 (um milhão duzentos e vinte e três mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$549.191,99 (quinhentos e quarenta e nove mil cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$5.716.497,93 (cinco milhões setecentos e dezesseis mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos);

V – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202127590010, indicada em 17 de setembro de 2021 pelo Deputado Federal Eros Biondini, para execução do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

VI – do saldo financeiro da portaria nº 136/2020 (Termo de adesão 11/2022), firmada em 27 de dezembro de 2022 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$2.128.986,28 (dois milhões cento e vinte e oito mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos);

VII – do saldo financeiro da portaria nº 2537/2023, firmada em 20 de dezembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$947.154,89 (novecentos e quarenta e sete mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 565, de 26 de maio de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 090)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1

10.500.000,00

1231.20608108-4.358-0001-3340-0-15.1

200.000,00

1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1

42.290,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3390-0-10.1

500.000,00

1261.12363162-2.094-0001-3390-0-10.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1

5.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18542025-4.053-0001-3390-0-24.1

1.154.567,57

1371.18542025-4.053-0001-3390-0-31.3

473.304,16

1371.18542025-4.053-0001-4490-0-24.1

69.358,23

1371.18542025-4.053-0001-4490-0-31.3

75.887,83

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.500-0001-4590-0-31.1

5.716.497,93

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391106-4.279-0001-4490-0-97.1

200.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

1.500.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12364007-4.001-0001-3390-0-10.7

100.000,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1

1.134.912,18

4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1

994.074,10

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305063-4.143-0001-4490-0-93.1

947.154,89

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1

14.180.627,81

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

43.288.674,70

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368162-2.096-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

1.500.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12122705-2.417-0001-3390-0-10.7

100.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1

14.180.627,81

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1

15.742.290,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

32.522.917,81