Decreto com Numeração Especial nº 564, de 28/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição João Pinheiro 1 – Paracatu 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lagoa Grande, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição João Pinheiro 1 – Paracatu 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 564, de 28 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice F1, de coordenadas E 344.768,5896 e N 8.050.001,9587, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 202°24'29", atingindo o vértice F2, distanciado 28,0011 m do vértice F1. No vértice F2, de coordenadas E 344.853,5996 e N 8.049.966,0316, o caminhamento toma o azimute de 292°54'36", atingindo o vértice F3, distanciado 57,0136 m do vértice F2. No vértice F3, de coordenadas E 344.842,9255 e N 8.049.940,1448, o caminhamento toma o azimute de 331°09'25", atingindo o vértice F4, distanciado 45,2304 m do vértice F3. No vértice F4, de coordenadas E 344.790,4093 e N 8.049.962,3394, o caminhamento toma o azimute de 112°54'36", atingindo o vértice F1, distanciado 92,2900 m do vértice F4, atingindo uma área 2.090,2506 m².