Decreto com Numeração Especial nº 562, de 26/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 562, de 26 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 22K 768299:7863423, segue em linha reta por uma distância de 148 m e chega-se a um ângulo de 54° à esquerda na coordenada UTM 22K 768409:7863323, segue por uma linha reta por uma distância de 145 m e chega-se a um ângulo de 101° à direita na coordenada UTM 22K 768551:7863353, segue por uma linha reta por uma distância de 890 m chegando na coordenada 22K 768573:7862475, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 1.183 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 17.745 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 22K 768574:7862464, segue em linha reta por uma distância de 1.075 m chegando na coordenada UTM 22K 769641:7862592, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 1.075 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 16.125 m² de ocupação.