Decreto com Numeração Especial nº 562, de 17/11/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Desterro de Entre Rios, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Desterro de Entre Rios.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Desterro de Entre Rios, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Desterro de Entre Rios, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Desterro de Entre Rios.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 562, de 17 de novembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.711.391,00 m e E=570.146,00 m; deste, segue confrontando com P01-Angelina Rita Duarte e outros; segue com azimute de 326º57'07'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.711.397,29 m e E=570.141,91 m; deste, segue confrontando com P01-Angelina Rita Duarte e outros; segue com azimute de 056º57'07'' e distância de 297,06 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.711.559,29 m e E=570.390,91 m; deste, segue confrontando com P01-Angelina Rita Duarte e outros; segue com azimute de 146º57'07'' e distância de 7,50 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.711.553,00 m e E=570.395,00 m; deste, segue confrontando com P01-Angelina Rita Duarte e outros; segue com azimute de 146º44'33'' e distância de 1,50 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.711.551,75 m e E=570.395,82 m; sem confrontante; segue com azimute de 236º57'07'' e distância de 297,07 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.711.389,74 m e E=570.146,82 m; deste, segue confrontando com P01-Angelina Rita Duarte e outros; segue com azimute de 326º57'07'' e distância de 1,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.711.389,74 m e E=570.146,82 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.673,5495 m².