Decreto com Numeração Especial nº 562, de 03/12/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Bambuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Bambuí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Bambuí.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 562, de 3 de dezembro de 2015.)
As descrições perimétricas e áreas de terreno de que tratam este Decreto são as seguintes:
I – inicia-se na coordenada 400272:7784334 e segue por 25 m até a coordenada 400245:7784435 deflete com um ângulo de 31° à direita, segue por mais 102 m até a coordenada 400272:7784532 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 127 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 1.905 m²;
II – inicia-se na coordenada 398752:7784470 e segue por 125 m até a coordenada 398869:7784514 deflete com um ângulo de 20° à direita, segue por mais 50 m até a coordenada 398914:7784528 deflete com um ângulo de 11° a esquerda, segue por mais 32 m até a coordenada 398937:7784535 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 207 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 3.105 m².