Decreto com Numeração Especial nº 561, de 28/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Arinos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 561, de 28 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade da Siderúrgica Santo Antônio LTDA, no poste de derivação de coordenada UTM 386957:8286598 e denominado poste 0 deste projeto, faz um ângulo de 71’32º à direita e segue 137 m, chegando no poste 1 de coordenada UTM 386820:8286596, sem ângulo e segue 103 m, chegando no poste 2 de coordenada UTM 386717:8286595, faz um ângulo 16’05º à esquerda e segue 110 m, chegando no poste 3 de coordenada UTM 386611:8286565, faz um ângulo 0’31º à esquerda e segue 76 m, chegando no poste 4 de coordenada UTM 386510:8286530, sem ângulo e segue 92 m até o ponto de coordenada UTM 386451:8286516 denominado cerca de divisa deste projeto (arame farpado de 4 fios), encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 518 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 7.770 m².