Decreto com Numeração Especial nº 561, de 28/08/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Franciscópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Franciscópolis, com limites, medidas e confrontações identificados no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Franciscópolis pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 561, de 28 de agosto de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são os seguintes:
a) área para desapropriação de pleno domínio: área de terreno de 144,00m², de propriedade de Rogato Abrantes de Quadros, necessária à área de proteção do Poço C-02: O P.P. foi materializado no eixo do poço com coordenadas UTM N:8.010.903,735 e E:182.361,210; daí, com o azimute de 165°55’35” e a distância de 6,97m, tem-se o P1, de coordenadas N:8.010.896,972 e E:182.362,906; daí, com o azimute de 296°39’08” e a distância de 10,68m, tem-se o P2, de coordenadas N:8.010.901,762 e E:182.353,364; daí, com o azimute de 336°03’04” e a distância de 11,15m, tem-se o P3, de coordenadas N:8.010.977,915 e E:182.348,854; daí, com o azimute de 90°00’00” e a distância de 14,05m, tem-se P4, de coordenadas N:8.010.911,915 e E:182.362,904; daí, com o azimute de 180°00’00” e a distância de 14,94m, tem-se o P1, de coordenadas N:8.010.896,972 e E:182,362,906, perfazendo uma área de 144,00m², que limita-se por todos os lados com área remanescente do proprietário. CBI: 9754000025; e
b) área para constituição de servidão: área de terreno de 1.974,00m², de propriedade de Rogato Abrantes de Quadros, necessária à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta – AAB, do Poço C-02, descrita pelo eixo com largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado: o Ponto de Partida E0 (Estação Zero) foi materializado a 5,00m do P4, referente a área da captação, com coordenadas UTM N:8.010.911,915 e E:182.357,897; daí, com o azimute de 356°40’13” e a distância de 197,43m, tem-se a E1 (Estação Um), de coordenadas N:8.011.109,007 e E:182.346,431, perfazendo uma área de 1.974,00m², que limita-se por todos os lados com área remanescente do proprietário. CBI: 9754000026.