Decreto com Numeração Especial nº 560, de 27/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Jacutinga 2 – Minas Pack, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacutinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jacutinga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Jacutinga 2 – Minas Pack, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacutinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 560, de 27 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Jacutinga 2, o caminhamento toma o rumo de 0°00'00"N, atingindo o vértice MV01, distanciado 50,00 m do SE JAC 2. No vértice MV01, defletido de 90°00'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 89°59'50"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 79,99 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 105°53'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°53'58"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.014,28 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 22°35'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 38°29'23"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 815,19 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 59°05'13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°35'50"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 477,47 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 19°18'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°17'35"SE, atingindo o vértice MV05A, distanciado de 671,26 m do vértice MV05. No vértice MV05A, defletido de 43°07'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°50'11"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 713,62 m do vértice MV05A. No vértice MV06, defletido de 17°21'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 59°11'45"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.482,05 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 52°11'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°36'36"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.369,01 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 24°14'11" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°09'13"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 4.606,38 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 27°09'05" para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°41'42"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.841,37 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 46°17'12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°01'06"SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 544,24 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 57°04'57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10°56'09"SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 199,98 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 39°10'23" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°14'15"SE, atingindo a SE Minas Pack, distanciado de 37,50 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 13.902,35 m de extensão, perfazendo uma área total de 556.094 m².