Decreto com Numeração Especial nº 56, de 12/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Andradas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 56, de 12 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da empresa Casa Geraldo Vinhos, com um ângulo de 70° à esquerda, na coordenada UTM E 338.191 – N 7.555.974, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 338.166 – N 7.556.021, a partir dessa referência prossegue-se à 66° à esquerda, por um intervalo de 228 m até chegar à coordenada UTM E 337.938 – N 7.556.007, a partir dessa referência prossegue-se a 00°, por um intervalo de 67 m até confrontar com uma cerca de quatro fios farpados, na coordenada E 337.871 – N 7.556.001, ponto que faz divisa com a propriedade de Luiz Henrique Pastre, findando o trecho embargado. A faixa de servidão compreende a área de extensão de 15 m de largura por 355 m de extensão, perfazendo-se assim um total de 5.325 m² de ocupação.