Decreto com Numeração Especial nº 559, de 27/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sardoá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sardoá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sardoá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m e 7,5 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Sardoá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sardoá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 559, de 27 de novembro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da divisa das propriedades do Vomar Luiz Colodetti com o Joaquim Antônio Ferreira Neto na coordenada 783298:7923142, área rural do Município de Sardoá, percorre-se 48 m em linha reta até a coordenada 783248:7923138, onde vira-se 37º à esquerda e percorre-se 172 m em linha reta até a coordenada 783108:7923041, compreendendo a distância total de 220 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.300 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kv a ser construída, continua na coordenada 783108:7923041 na propriedade do Joaquim Antônio Ferreira Neto, e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 783068:7922995, onde vira-se 4º à esquerda e percorre-se 322 m em linha reta até a coordenada 782873:7922738, onde vira-se 45º à direita e percorre-se 25 m em linha reta até a coordenada 782848:7922729, onde via-se 45º à esquerda e percorre-se 441 m em linha reta até a coordenada 782606:7922360, onde vira-se 44º à esquerda e percorre-se 25 m em linha reta até a coordenada 782606:7922335, onde vira-se 45º à direita e percorre-se 225 m até a cerca limítrofe das propriedades do Joaquim Antônio Ferreira Neto com o Geraldo Martins de Pinho na coordenada 782478:7922151, compreendendo a distância total de 1.098 m de comprimento por 7,5 m de largura, perfazendo uma área total de 8.235 m². Totalizando uma área total de 11.535 m².