Decreto com Numeração Especial nº 558, de 08/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cascalho Rico, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cascalho Rico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cascalho Rico, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cascalho Rico, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cascalho Rico.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 558, de 8 de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.940.184,012 m e E=196.325,604 m; deste segue com azimute de 311°40'56" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.940.193,987 m e E=196.314,401 m; deste segue com azimute de 41°40'56" e distância de 196,88 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.940.341,028 m e E=196.445,327 m; deste segue com azimute de 62°43'24" e distância de 145,16 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.940.407,552 m e E=196.574,343 m; deste segue com azimute de 58°54'28" e distância de 154,89 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.940.487,540 m e E=196.706,983 m; deste segue com azimute de 91°06'06" e distância de 199,41 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.940.483,706 m e E=196.906,352 m; deste segue confrontando com P2-Espólio de Dalva Alves dos Santos com azimute de 191°49'56" e distância de 15,27 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.940.468,764 m e E=196.903,221 m; deste segue com azimute de 271°06'06" e distância de 192,23 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.940.472,460 m e E=196.711,022 m; deste segue com azimute de 238°54'28" e distância de 151,06 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.940.394,448 m e E=196.581,662 m; deste segue com azimute de 242°43'24" e distância de 142,87 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.940.328,972 m e E=196.454,678 m; deste segue com azimute de 221°40'56" e distância de 194,10 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.940.184,012 m e E=196.325,604 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.324,50 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.940.468,764 m e E=196.903,221 m; deste segue confrontando com P1-Rafael Santos Oliveira e outros com azimute de 11°49'56" e distância de 15,27 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.940.483,706 m e E=196.906,352 m; deste segue com azimute de 91°06'06" e distância de 60,40 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.940.482,545 m e E=196.966,739 m; deste segue com azimute de 55°29'29" e distância de 75,13 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.940.525,110 m e E=197.028,651 m; deste segue com azimute de 53°35'01" e distância de 81,68 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.940.573,602 m e E=197.094,385 m; deste segue com azimute de 130°58'18" e distância de 55,09 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.940.537,481 m e E=197.135,978 m; deste segue com azimute de 112°04'04" e distância de 78,60 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.940.507,951 m e E=197.208,820 m; deste segue com azimute de 202°04'04" e distância de 15,00 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.940.494,049 m e E=197.203,185 m; deste segue com azimute de 292°04'04" e distância de 81,10 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.940.524,519 m e E=197.128,028 m; deste segue com azimute de 310°58'18" e distância de 45,57 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.940.554,398 m e E=197.093,621 m; deste segue com azimute de 233°35'01" e distância de 69,92 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.940.512,890 m e E=197.037,354 m; deste segue com azimute de 235°29'29" e distância de 80,20 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.940.467,455 m e E=196.971,267 m; deste segue com azimute de 271°06'06" e distância de 68,06 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.940.468,764 m e E=196.903,221 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.218,13 m².