Decreto com Numeração Especial nº 558, de 27/11/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Jequeri – Padre Fialho, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Jequeri, Santo Antônio do Grama, Abre Campo e Matipó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Jequeri, Santo Antônio do Grama, Abre Campo e Matipó, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição LD Jequeri – Padre Fialho, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Jequeri, Santo Antônio do Grama, Abre Campo e Matipó.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 558, de 27 de novembro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE JEQUERI 1, o caminhamento toma o rumo de 65°00'18"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 162,00 m do SE JEQUERI 1. No vértice MV01, defletido de 32°46'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°13'22"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.424,33 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 27°09'52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°36'46"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 3.052,79 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 19°19'41" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 51°17'05"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 3.361,94 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 1 para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°04'01"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.813,23 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 15°38'36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°25'25"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.041,24 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 4°27'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 49°53'14"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.635,29 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 23°10'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 73°03'42"NE, atingindo o vértice MV07A, distanciado de 987,07 m do vértice MV07. No vértice MV07A, defletido de 8°50'09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81°53'51"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 3.329,73 m do vértice MV07A. No vértice MV08, defletido de 13°43'42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°10'09"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 511,48 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 31°29'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°20'28"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 3.403,19 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 9°55'45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°43'47"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.954,19 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 24°28'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°47'30"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 865,40 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 14°26'10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°13'41"SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.686,03 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 15°12'38" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°33'41"NE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 639,69 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 20°47'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°38'40"SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 1.970,72 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 17°49'52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°31'28"NE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.527,37 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 18°10'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°17'42"SE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 1.603,45 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 10°08'37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°26'19"SE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 1.020,80 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 3°11'05" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81°15'14"SE, atingindo o vértice MV19, distanciado de 1.889,51 m do vértice MV18.No vértice MV19, defletido de 6°05'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°09'31"SE, atingindo o vértice 20, distanciado de 955,81 m do vértice 19, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 37.835,24 m de extensão. Perfazendo uma área total de 870.210,52 m².