Decreto com Numeração Especial nº 558, de 19/10/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Joaquim de Bicas, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 558, de 19 de outubro de 2016.)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 90,00 m², situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à faixa de servidão do Interceptor Alvorada MD DN 200mm, de propriedade presumida de Vicente Antônio Martins, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) E=575410,059m e N=7780673,631m foi materializado no cruzamento da rua Cinco com rua Quatro, Bairro Marques Industrial, 2ª Seção – SÃO JOAQUIM DE BICAS – MG; daí com azimute de 352°12’12” e distância de 5,85 m tem-se o V-0 (vértice zero), de coordenadas (UTM) E=575409,266m e N=7780679,426m, onde tem início a descrição desta faixa de servidão; daí com azimute de 342°18’27” e distância de 30,00 m tem-se o V-1 (vértice um) de coordenadas (UTM) E=575400.148m e N=7780708.007m, onde termina a descrição desta faixa. CBI. 9835000479.