Decreto com Numeração Especial nº 558, de 14/10/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 7.967 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Cláudio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Cláudio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 7.967 kV, do sistema CEMIG, no Município de Cláudio.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica revogado o Decreto NE nº 380, de 24 de julho de 2014.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery da Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 558, de 14 de outubro de 2014)

As descrições perimétricas e áreas de que tratam este Decreto são as seguintes:

I – A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7741791,1278m; E 520948,0219m; deste, segue confrontando com P02 - Atanásio Gonçalves Pereira com azimute de 129º45’35,11’’ e distância de 15,00m; até o vértice 02, de coordenadas N 7741781,5325m; E 520959,5550 m; deste, segue com azimute de 219º19’17,79’’ e distância de 105,18 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7741700,1612m; E 520892,9021m; deste, segue com azimute de 240º38’37,37’’ e distância de 19,77m; até o vértice 04, de coordenadas N 7741690,4703m; E 520875,6728m; deste, segue com azimute de 330º37’44,06’’ e distância de 15,00m; até o vértice 05, de coordenadas N 7741703,5398m; E 520868,3172m; deste, segue com azimute de 60º 37’56,69’’ e distância de 16,95 m; até o vértice 06, de coordenadas N 7741711,8516m; E 520883,0878m; deste, segue com azimute de 39º19’13,65’’ e distância de 102,47m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.832,94m²; II - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7741997,1622m; E 521070,8118m; deste, segue com azimute de 106º42’13,34’’ e distância de 15,00m; até o vértice 02, de coordenadas N 7741992,8498m; E 521085,1824m; deste, segue com azimute de 196º41’55,77’’ e distância de 95,46m; até o vértice 03, de coordenadas N 7741901,4137m; E 521057,7523m; deste, segue com azimute de 219º19’17,95’’ e distância de 154,96m; até o vértice 04, de coordenadas N 7741781,5325m; E 520959,5550m; deste, segue confrontando com P01 - José Jorge Pereira com azimute de 309º45’35,11’’ e distância de 15,00m; até o vértice 05, de coordenadas N 7741791,1278m; E 520948,0219m; deste, segue com azimute de 39º19’13,61’’ e distância de 151,85m; até o vértice 06, de coordenadas N 7741908,6006m; E 521044,2423m; deste, segue com azimute de 16º41’59,46’’ e distância de 92,46m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.711,56m².