Decreto com Numeração Especial nº 557, de 26/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário ao funcionamento da Escola Estadual Santo Agostinho, no Município de São Francisco do Glória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel urbano situado na Rua da Aparecida, nº 362, Bairro Centro, no Município de São Francisco do Glória, constituído de área de 2.220,06 m², conforme descrição constante no Anexo, a ser desmembrada do imóvel com área total de 8.000 m², havido conforme Transcrição nº 27.169, fls. 124, Livro 3-AM, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carangola.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.
Art. 2º – O imóvel descrito no Anexo é necessário ao funcionamento da Escola Estadual Santo Agostinho.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficam autorizadas a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 557, de 26 de maio de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas geográficas latitude -20.785.369° e longitude -42.269.017°; deste, segue em linha reta com azimute de 73,16° e distância de 11,51 m até o vértice V2, de coordenadas latitude -20.785.339° e longitude -42.268.911°; deste, segue com azimute de 172,73° e distância de 2,47 m até o vértice V3, de coordenadas latitude -20.785.361° e longitude -42.268.908°; deste, segue com azimute de 76,70° e distância de 9,19 m, até o vértice V4 de coordenadas latitude -20.785.342° e longitude -42.268.822°; deste, segue com azimute de 350,47° e distância de 8,79 m até o vértice V5, de coordenadas latitude -20.785.264° e longitude -42.268.836°; deste, segue com azimute de 79,09° e distância de 24,67 m até o vértice V6, de coordenadas latitude -20.785.222° e longitude -42.268.603°; deste, segue com azimute de 349,33° e distância de 44,92 m até o vértice V7, de coordenadas latitude -20.784.825° e longitude -42.268.683°; deste, segue com azimute de 260,85° e distância de 44,75 m até o vértice V8, de coordenadas latitude -20.784.889° e longitude -42.269.108°; deste, segue com azimute de 170,16° e distância de 41,98 m até o vértice V9, de coordenadas latitude -20.785.261° e longitude -42.269.039°; deste, segue com azimute de 169,22° e distância de 12,22 m até o vértice inicial V1, encerrando assim o perímetro descrito, formando uma poligonal fechada, com coordenadas referidas ao datum SIRGAS 2000.