Decreto com Numeração Especial nº 557, de 08/09/2022

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Itabirito 4, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Itabirito, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Itabirito 4, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 557, de 8 de setembro de 2022)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 608.382,093 e N 7.761.796,782, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 91°24'16" atingindo o vértice M5, distanciado 92,286 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 608.474,352 e N 7.761794,520, o caminhamento toma o azimute de 181°24'16" atingindo o vértice M6, distanciado 46,427 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 608.473,214 e N 7.761.748,107, o caminhamento toma o azimute de 256°05'50" atingindo o vértice M7, distanciado 18,222 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 608.455,525 e N 7.761.743,729, o caminhamento toma o azimute de 264°05'34" atingindo o vértice M8, distanciado 12,942 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 608.442,651 e N 7.761.742,397, o caminhamento toma o azimute de 269°36'19" atingindo o vértice M9, distanciado 36,003 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 608.406,649 e N 7.761.742,149, o caminhamento toma o azimute de 276°44'40"atingindo o vértice M10, distanciado 51,880 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 608.355,128 e N 7.761.748,242, o caminhamento toma o azimute de 278°04'00" atingindo o vértice M11, distanciado 58,540 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 608.297,167 e N 7.761.756,457, o caminhamento toma o azimute de 81°12'56" atingindo o vértice M12, distanciado 85,258 m do vértice M11. No vértice M12, de coordenadas E 608.381,425 e N 7.761.769,477, o caminhamento toma o azimute de 01°24'11" atingindo o vértice M4, distanciado 27,313 m do vértice M12, perfazendo uma área de 5.853,1992 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 661, de 19/12/2023, com produção de efeitos a partir de 9/9/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 661, de 19/12/2023, com produção de efeitos a partir de 9/9/2022.)

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Data da última atualização: 20/12/2023.