Decreto com Numeração Especial nº 556, de 25/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Ponte, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 556, de 25 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 219343:7886741, segue em linha reta por uma distância de 5 m sendo sua área de ocupação 36 m² e chega-se na coordenada UTM 23K 219347:7886736, reinicia o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 219368:7886692, segue em linha reta por uma distância de 17 m sendo sua área de ocupação 245 m² e chega-se a um ângulo de 46° à direita na coordenada UTM 23K 219370:7886675, segue em linha reta por uma distância de 763 m sendo sua área de ocupação 7.147 m² e chega-se a um ângulo de 4° à direita na coordenada UTM 23K 218885:7886085, segue em linha reta por uma distância de 39 m sendo sua área de ocupação 337 m² e chega-se a um ângulo de 3° à direita na coordenada UTM 23K 218857:7886057, segue em linha reta por uma distância de 46 m sendo sua área de ocupação 403 m² e chega-se a um ângulo de 7° à direita na coordenada UTM 23K 218822:7886026, segue em linha reta por uma distância de 47 m sendo sua área de ocupação 370 m² e chega-se a um ângulo de 4° à esquerda na coordenada UTM 23K 213783:7885999, segue em linha reta por uma distância de 37 m sendo sua área de ocupação 175 m² e chega-se a um ângulo de 11° à direita na coordenada UTM 23K 218754:7885976, segue em linha reta por uma distância de 123 m sendo sua área de ocupação 627 m² e chega-se a um ângulo de 18° à direita na coordenada UTM 23K 218644:7885920, segue em linha reta por uma distância de 23 m sendo sua área de ocupação 304 m² e chega-se na coordenada UTM 23K 218620:7885616, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 1.100 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 9.644 m² de ocupação.