Decreto com Numeração Especial nº 556, de 08/09/2022

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Muzambinho 2 – Nova Resende, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Juruaia, Muzambinho e Nova Resende.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Juruaia, Muzambinho e Nova Resende, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Muzambinho 2 – Nova Resende, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Juruaia, Muzambinho e Nova Resende.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 556, de 8 de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.649.070,432 m e E=343.766,620 m; deste segue confrontando com P02A-Mário Bueno Marques com azimute de 116°02'42" e distância de 41,17 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.649.052,356 m e E=343.803,608 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 252°14'01" e distância de 192,97 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.648.993,473 m e E=343.619,837 m; deste segue com azimute de 342°14'01" e distância de 28,50 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.649.020,613 m e E=343.611,140 m; deste segue com azimute de 72°14'01" e distância de 163,27 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.649.070,432 m e E=343.766,620 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.076,43 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7649037,768 m e E=343833,457 m; deste segue confrontando com P02B-Mário Bueno Marques com azimute de 116°02'42" e distância de 41,17 m até o vértice E06, de coordenadas N=7649019,693 m e E=343870,445 m; deste segue com azimute de 252°14'01" e distância de 246,66 m até o vértice E07, de coordenadas N=7648944,429 m e E=343635,551 m; deste segue com azimute de 342°14'01" e distância de 28,50 m até o vértice E08, de coordenadas N=7648971,570 m e E=343626,855 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 72°14'01" e distância de 216,95 m até o vértice E05, de coordenadas N=7649037,768 m e E=343833,457 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.606,38 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.649.182,216 m e E=344.115,491 m; deste segue confrontando com P03A-João Alves de Brito com azimute de 90°25'26" e distância de 91,30 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.649.181,540 m e E=344.206,783 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 252°14'01" e distância de 423,37 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.649.052,356 m e E=343.803,608 m; deste segue confrontando com P01A-Mário Bueno Marques com azimute de 296°02'42" e distância de 41,17 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.649.070,432 m e E=343.766,620 m; deste segue com azimute de 72°14'01" e distância de 366,34 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.649.182,216 m e E=344.115,491 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.253,33 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=7.649.172,514 m e E=344.253,989 m; deste segue confrontando com P03B-João Alves de Brito com azimute de 103°44'59" e distância de 5,11 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.649.171,300 m e E=344.258,950 m; deste segue com azimute de 107°40'52" e distância de 44,54 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.649.157,773 m e E=344.301,384 m; deste segue com azimute de 252°14'01" e distância de 452,52 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.649.019,693 m e E=343.870,445 m; deste segue confrontando com P01B-Mário Bueno Marques com azimute de 296°02'42" e distância de 41,17 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.649.037,768 m e E=343.833,457 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 72°14'01" e distância de 441,59 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.649.172,514 m e E=344.253,989 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.748,90 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E14, de coordenadas N=7.649.208,681 m e E=344.198,087 m; deste segue com azimute de 162°14'01" e distância de 28,50 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.649.181,540 m e E=344.206,783 m; deste segue confrontando com P02A-Mário Bueno Marques com azimute de 270°25'26" e distância de 91,30 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.649.182,216 m e E=344.115,491 m; deste segue com azimute de 72°14'01" e distância de 86,73 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.649.208,681 m e E=344.198,087 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.235,94 m²;

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E16, de coordenadas N=7.649.184,914 m e E=344.292,688 m; deste segue com azimute de 162°14'01" e distância de 28,50 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.649.157,773 m e E=344.301,384 m; deste segue confrontando com P02B-Mário Bueno Marques com azimute de 287°40'52" e distância de 44,54 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.649.171,300 m e E=344.258,950 m; deste segue com azimute de 283°44'59" e distância de 5,11 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.649.172,514 m e E=344.253,989 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 72°14'01" e distância de 40,64 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.649.184,914 m e E=344.292,688 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 571,28 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 849, de 27/12/2022, com produção de efeitos a partir de 9/9/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 849, de 27/12/2022, com produção de efeitos a partir de 9/9/2022.)

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Data da última atualização: 28/12/2022.