Decreto com Numeração Especial nº 556, de 18/10/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Caetanópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Caetanópolis, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Caetanópolis pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 556, de 18 de outubro de 2016.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 1.710,19 m², situada no Município de Caetanópolis, necessária à faixa de servidão da adutora de água, de propriedade presumida da Cia. de Fiação e Tecido Cedro Cachoeira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P-1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=7.866.327,24) e (E=563.680,23); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 79°76’,62” e 6,662 m, até o vértice P2, coordenadas (N=7.866.327,24) e (E=563.680,23); 30º28’43,46” e 64,039 m, até o vértice P3, coordenadas (N=7.866.328,50) e E=563.712,71); 33º48’53,72” e 67,827 m, até o vértice P4, coordenadas (N=7.866.383,69) e (E=563.750,46); 31º33’14,56” e 207,924 m, até o vértice P5, coordenadas (N=7.866.440,04) e (E=563.859,27); 301º33’14,56” e 5,00 m, até o vértice P6, coordenadas (N=7.866.617,22) e (E=563.855,01); 211º33’14,56” e 207,826 m, até o vértice P7, coordenadas (N=7.866,619,84) e (E=563.746,25); 213º48’53,72” e 67,874 m, até o vértice P8, coordenadas (N=7.866.442,74) e (E=563.708,48); 210º28’43,46” e 68,587 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da própria proprietária presumida citada neste memorial.