Decreto com Numeração Especial nº 556, de 02/12/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Carmópolis de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Carmópolis de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Carmópolis de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existente no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Carmópolis de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Carmópolis de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 556, de 2 de dezembro de 2015.)
As descrições perimétricas e áreas do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: Inicia-se na coordenada 595364:7733103, segue por 66 m até a coordenada 545408:7733151, onde se finaliza a área embargada. O trecho de rede totaliza uma extensão de 66 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 990 m².