Decreto com Numeração Especial nº 555, de 08/09/2022
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, derivação para Subestação Itabirito 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito. (Ementa com redação dada pelo art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 76, de 30/1/2024, com produção de efeitos a partir de 9/9/2022.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itabirito, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, derivação para Subestação Itabirito 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 76, de 30/1/2024, com produção de efeitos a partir de 9/9/2022.)
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 555, de 8 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7.761.594,883 e E=609.199,575, o caminhamento toma o rumo de 60°18'53"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 366,38 m do MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7.761.776,330 e E=608.881,275, defletido de 32°17'17" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°23'50"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 237,44 m do vértice MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7.761.765,548 e E=608.644,077, defletido de 4°00'20" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 88°35'50"NO, atingindo o vértice Subestação Itabirito 4, definido pelas coordenadas UTM N=7.761.770,334 e E=608.448,635, distanciado de 195,50 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 799,33 m de extensão.
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 76, de 30/1/2024, com produção de efeitos a partir de 9/9/2022.)
(Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 76, de 30/1/2024, com produção de efeitos a partir de 9/9/2022.)
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Data da última atualização: 31/1/2024.