Decreto com Numeração Especial nº 555, de 26/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Carmo do Rio Claro 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Carmo do Rio Claro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Carmo do Rio Claro 2, 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 555, de 26 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 382.110,2706 e N 7.678.401,8487, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 161°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 79,7750 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 382.136,2428 e N 7.678.326,4198, o caminhamento toma o azimute de 251°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 36,0000 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 382.102,2042 e N 7.678.314,6993, o caminhamento toma o azimute de 341°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 65,0000 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 382.081,0422 e N 7.678.376,1580, o caminhamento toma o azimute de 296°29'49" atingindo o vértice M8, distanciado 22,2880 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 382.061,0954 e N 7.678.386,1018 o caminhamento toma o azimute de 72°14'38" atingindo o vértice M4, distanciado 51,6350 m do vértice M8, atingindo uma área 3.007,4981 m².