Decreto com Numeração Especial nº 555, de 18/10/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da rede de distribuição rural, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Grão Mogol, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da rede de distribuição rural, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 555, de 18 de outubro de 2016)

As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que tratam este decreto são as seguintes:

I – inicia-se na coordenada UTM 685107:8157402; segue em linha reta por uma distância de 339,65 m chegando ao ponto de coordenada 685345:8157158; segue com um ângulo de 63°02’ a direita por mais uma distância de 80,85 m chegando ao ponto de coordenada 685322:8157085; segue com um ângulo de 59°02’ a esquerda por mais uma distância de 528,15 m chegando ao ponto de coordenada 685657:8156677; segue com um ângulo de 08°13’ a direita por mais uma distância de 302,75 m chegando ao ponto de coordenada 685812:8156418; segue com um ângulo de 08°47’ a direita por mais uma distância de 421,22 m chegando ao ponto de coordenada 685978:8156031; segue com um ângulo de 82°28’ a esquerda por mais uma distância de 142,78 m chegando ao ponto de coordenada 686114:8156067 que faz divisa com a propriedade de Maria Joana Rodrigues de Souza, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1815,40 m de extensão; a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área total de 36.308,00 m² de ocupação;

II – inicia-se na coordenada UTM 687188:8155234; segue em linha reta por uma distância de 125,37 m chegando ao ponto de coordenada 687291:8155164; seguindo com um ângulo de 32°10’ a esquerda por mais uma distância de 248,67 m chegando ao ponto de coordenada 687536:8155144; seguindo com um ângulo de 18°16’ a direita por mais uma distância de 18,14 m até o ponto de coordenada 687552:8155135 que faz divisa com a propriedade de Eva Pereira de Souza, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 392,18 m de extensão; a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área total de 7.843,60 m² de ocupação;

III – inicia-se na coordenada UTM 680641:8160750; segue em linha reta por uma distância de 34,68 m chegando ao ponto de coordenada 680674:8160742; seguindo com um ângulo de 11°16’ a direita por mais uma distância de 61,85 m chegando ao ponto de coordenada 680736:8160709; seguindo com um ângulo de 92°44’ a direita por mais uma distância de 166,03 m até o ponto de coordenada 680646:8160574; seguindo com um ângulo de 00°00’ por uma distância de 9,00 m até a coordenada 680642:8160565; seguindo com um ângulo de 104°54’ a esquerda por uma distância de 61,00 m até o ponto de coordenada 680700:8160543; seguindo com um ângulo de 90°00’ a esquerda por uma distância de 9,00 m até a coordenada 680704:8160552; do ponto 680646:8160574 segue também uma derivação com ângulo de 104°54’ a esquerda por uma distância de 61,00 m até o ponto de coordenada 680704:8160552; segue em linha reta por uma distância de 100,08 m até a coordenada 680798:8160530; segue com o ângulo de 22°14 a direita por uma distância de 299,58 m até a coordenada 681037:8160342; segue com o ângulo de 27°07’ a esquerda por uma distância de 108,47 m até a coordenada 681141:8160317; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 64,27 m até a coordenada 681211:8160319; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 148,07 m até a coordenada 681347:8160286; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 121,37 m até a coordenada 681467:8160255; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 36,69 m até a coordenada 681505:8160253; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 36,57 m até a coordenada 681540:8160247; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 24,65 m até a coordenada 681569:8160240; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 278,25 m até a coordenada 681837:8160186; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 83,56 m até a coordenada 681922:8160161; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 109,03 m até a coordenada 682025:8160145; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 435,92 m até a coordenada 682451:8160045; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 14,92 m até a coordenada 682465:8160041; segue com o ângulo de 18°32’ a esquerda por uma distância de 395,55 m até a coordenada 682859:8160088; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 176,03 m até a coordenada 683034:8160102; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 37,97 m até a coordenada 683070:8160109; segue com o ângulo de 50°00’ a direita por uma distância de 103,40 m até a coordenada 683144:8160037; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 97,13 m até a coordenada 683213,8159970; segue com o ângulo de 27°16’ a direita por uma distância de 68,96 m até a coordenada 683235:8159896; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 117,42 m até a coordenada 683277:8159794; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 22,83 m até a coordenada 683287:8159771; segue com o ângulo de 26°34’ a direita por uma distância de 391,32 m até a coordenada 683474:8159288; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 41,86 m até a coordenada 683501:8159255; segue com o ângulo de 17°33’ a esquerda por uma distância de 379,98 m até a coordenada 683784:8159007 segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 278,59 m até a coordenada 683997:8158826; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 153,37 m até a coordenada 684111:8158730; segue com o ângulo de 15°58’ a esquerda por uma distância de 328,67 m até a coordenada 684135:8158719 que faz divisa com a propriedade de Luiz Henrique, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 4.856,07 m de extensão; a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área total de 97.121,40 m² de ocupação.