Decreto com Numeração Especial nº 553, de 25/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Estrela do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Indaiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Estrela do Indaiá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Estrela do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Indaiá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 553, de 25 de maio de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 425218:7824411 e segue por uma distância de 86 m até a coordenada 425287:7824460; desta, deflete 34° para a direita e segue por uma distância de 550 m até a coordenada 425836:7824484; desta, deflete 10° para a direita e segue por uma distância de 64 m até a coordenada 425902:7824478, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 700 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 10.500 m²;

II – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 425902:7824478 e segue por uma distância de 104 m até a coordenada 426003:7824469; desta, deflete 30° para a direita e segue por uma distância de 46 m até a coordenada 426041:7824443, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 150 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.250 m².