Decreto com Numeração Especial nº 553, de 25/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Angelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Angelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Angelândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Angelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Angelândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 553, de 25 de novembro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I –partindo da rede existente na propriedade do Antônio Jesus da Graça na coordenada 786053:8045274, área rural do Município de Setubinha, percorre-se 48 m em linha reta até a coordenada 786109:8045292, onde vira-se 49º à direita e percorre-se 70 m em linha reta até a coordenada 786177:8045268, onde vira-se 47º à esquerda e percorre-se 230 m em linha reta até a coordenada 786375:8045367 na propriedade do Antônio Jesus da Graça, compreendendo a distância total de 348 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.220 m²;
II –partindo da rede existente na propriedade do Sebastião Cassio Alves de Azevedo na coordenada 785085:8044992, área rural do Município de Setubinha, percorre-se 110 m em linha reta até a coordenada 785189:8044951, onde vira-se 35º à esquerda e percorre-se 215 m em linha reta até a coordenada 785400:8045002, onde vira-se 34º à esquerda e percorre-se 47 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sebastião Cassio Alves de Azevedo com o Sebastião Rafael Campos na coordenada 785431:8045036, compreendendo a distância total de 372 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.580 m².