Decreto com Numeração Especial nº 553, de 24/10/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Monte Azul, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Monte Azul, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Monte Azul, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Azul.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 553, de 24 de outubro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo na divisa de propriedade de Almir Antunes de Souza com a de Viladete Teixeira Martins, de coordenadas UTM 726597:8321344; segue daí, com um ângulo de 0°00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 15 m até chegar a estrutura denominada P1, de coordenadas UTM 726585:8321336; segue daí, com um ângulo de 02°06’, a esquerda, por uma distância de 150 m até chegar a estrutura denominada P2, de coordenadas UTM 726464:8321247; segue daí, com um ângulo de 0°00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 204 m até chegar a estrutura denominada P3, de coordenadas UTM 726300:8321126; segue daí, com um ângulo de 18°24’, a direita, por uma distância de 162 m até chegar a estrutura denominada P4, de coordenadas UTM 726146:8321076; segue daí, com um ângulo de 0°00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 251 m até chegar a estrutura denominada P5, de coordenadas UTM 725908:8320996; segue daí, com um ângulo de 0°00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 165 m até chegar a estrutura denominada P6, de coordenadas UTM 725751:8320944; segue daí, com um ângulo de 78°25’, a direita, por uma distância de 138 m até chegar a estrutura denominada P7, de coordenadas UTM 725682:8321064; segue daí, com um ângulo de 0°00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 90 m até chegar à divisa da propriedades de Viladete Teixeira Martins com a de Marcelina Maria da Solidade, de coordenadas UTM 725636:8321142; concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de Viladete Teixeira Martins é de 1.176 m de extensão, totalizando uma área de 17.640 m² de ocupação.