Decreto com Numeração Especial nº 553, de 10/10/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema

de esgotamento sanitário no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Belo Horizonte, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento

sanitário no Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 553, de 10 de outubro de 2014)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de terreno de 339,00m², necessária à faixa de servidão da interligação (DN 200mm) do Bairro Braúnas, de propriedade presumida de Paulo Sérgio Camargos e outra: o ponto de partida (PP) de coordenadas E=603.794,442m e N=7.804.729,630m foi materializado no eixo do PV (poço de visita da COPASA) existente próximo à interseção dos eixos das Ruas Ximbé e Oswaldo Orlando da Costa, a 4,92m do portão de acesso à propriedade Paulo Sérgio Camargos e outra; do PP, com azimute de 87°15’35” e extensão de 4,92m, tem-se o V1, de coordenadas E=603.799,356m e N=7.804.729,865m, onde se inicia a descrição da faixa de servidão que se define com 3 metros de largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralelo ao eixo descrito, confrontando neste vértice com Rua Oswaldo Orlando da Costa; do V1 segue até o V2, de coordenadas E=603.805,935m e N=7.804.730,180m, no azimute de 87°15’35” e na extensão de 6,59m, do V2 segue até o V3, de coordenadas E=603.808,161m e N=7.804.733,961m, no azimute de 30°29’28” e na extensão de 4,39m; do V3 segue até o V4, de coordenadas E=603.813,514m e N=7.804.739,976m, no azimute de 41°40’06” e na extensão de 8,05m; do V4 segue até o V5, de coordenadas E=603.822,891m e N=7.804.748,423m, no azimute de 47°59’12° e na extensão de 12,62m; do V5 segue até o V6, de coordenadas E=603.838,190m e N=7.804.769,420m, no azimute de 36°04’42” e na extensão de 25,98 m; do V6 segue até o V7, de coordenadas E=603.853,431m e N=7.804.786,498m, no azimute de 41°44’51” e na extensão de 22,89m; finalmente do V7 segue até o V8, de coordenadas E=603.882,602m e N=7.804.800,769m, no azimute de 63°57’22” e na extensão de 32,47m; confrontando no V8 com a faixa de servidão do Interceptor Braúnas e pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário; CBI: 9062003633;

II - área de terreno de 875,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor (DN 200mm) do Bairro Braúnas, de propriedade presumida do Colégio Loyola:parte I : o ponto de partida (PP) de coordenadas E=603.339,435m e N=7.805.136,838m foi materializado na esquina frontal esquerda do muro que delimita a propriedade n° 205, pertencente ao Colégio Loyola; do PP, com azimute de 131°15’43” e extensão de 37,63m tem-se o V1, de coordenadas E=603.367,721m e N=7.805.112,022m, onde se inicia a descrição a faixa de servidão que se define com 3 metros de largura, sendo 1,5 metros para cada lado e paralelo ao eixo descrito, confrontando neste vértice com Rua Sebastião S. Corrêa; do V1 segue até o V2, de coordenadas E=603.387,575m e N=7.805.118,978m, no azimute de 70°41’29” e na extensão de 21,04m, do V2 segue até o V3, de coordenadas E=603.411,488m e N=7.805.151,078m, no azimute de 36°41’04” e na extensão de 40,03m; do V3 segue até o V4, de coordenadas E=603.397,320m e N=7.805.162,780m, no azimute de 309°33’21” e na extensão de 18,38m; do V4 segue até o V5, de coordenadas E=603.414,712m e N=7.805.182,664m, no azimute de 41°10’36° e na extensão de 26,42m; do V5 segue até o V6, de coordenadas E=603.429,756m e N=7.805.203,373m, no azimute de 35°59’43” e na extensão de 25,00m; do V6 segue até o V7, de coordenadas E=603.433,197m e N=7.805.224,921m, no azimute de 9°04’26” e na extensão de 21,82m; do V7 segue até o V8, de coordenadas E=603.440,991m e N=7.805.234,221m, no azimute de 39°57’51” e na extensão de 12,13m; do V8 segue até o V9, de coordenadas E=603.444,833m e N=7.805.235,614m, no azimute de 70°04’43” e na extensão de 4,09m; do V9 segue até o V10, de coordenadas E=603.506,079m e N=7.805.212,520m, no azimute de 110°39’34” e na extensão de 65,45m; do V10 segue até o V11, de coordenadas E=603.514,324m e N=7.805.204,228m, no azimute de 135°09’46” e na extensão de 11,69m; finalmente do V11 segue até o V12, de coordenadas E=603.515,514m e N=7.805.203,512m, no azimute de 121°02’12” e na extensão de 1,39m; confrontando neste vértice com a margem direita do Córrego Braúnas; e pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário;parte II: seguindo o descritivo prévio (Parte I) chega-se de forma idêntica até o V8, do V8 segue até o V8A, de coordenadas E=603.416,559m e N=7.805.239,650m, no azimute de 282°31’41” e na extensão de 25,03m; finalmente do V8A segue até o V8B, de coordenadas E=603.398,834m e N=7.805.249,573m, no azimute de 299°14’36” e na extensão de 20,31m; confrontando neste vértice com propriedade da Empresa Belo Horizonte de Imóveis Gerais S.A. e pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário; CBI: 9062003634; e

III - área de terreno de 479,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor (DN 200mm) do Bairro Braúnas, de propriedade presumida da Associação Civil Bosques das Braúnas: o ponto de partida (PP) de coordenadas E=603.516,910m e N=7.805.202,642m foi materializado no eixo do PV (poço de visita da COPASA) existente a 7,64m da esquina traseira esquerda da divisa da Associação Civil Bosques das Braúnas, definida pela interseção da cerca dos fundos com o muro lateral esquerdo; do PP, com azimute de 182°06’07” e extensão de 12,20 m, tem-se o V1, de coordenadas E=603.516,451m e N=7.805.190,452m, onde se inicia a descrição da faixa de servidão que se define com 3 metros de largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralelo ao eixo descrito, confrontando neste vértice com a margem direita do Córrego Braúnas; do V1 segue até o V2, de coordenadas E=603.516,273m e N=7.805.185,609m, no azimute de 182°06’07” e na extensão de 4,85m, do V2 segue até o V3, de coordenadas E=603.540,668m e N=7.805.153,812m, no azimute de 142°30’14” e na extensão de 40,08m; do V3 segue até o V4, de coordenadas E=603.584,711m e N=7.805.086,588m, no azimute de 146°46’07” e na extensão de 80,37m; finalmente do V4 segue até o V5, de coordenadas E=603.608,876m e N=7.805.062,223m, no azimute de 135°14’07”, na extensão de 34,32m; confrontando no V5 com propriedade do Colégio Loyola, e pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário; CBI: 9062003635.