Decreto com Numeração Especial nº 552, de 25/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iguatama, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iguatama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Iguatama, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iguatama, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iguatama.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 552, de 25 de maio de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 426599:7763008 e segue por uma distância de 25 m até a coordenada 426628:7763016; desta, deflete 7° para a direita e segue por uma distância de 39 m até a coordenada 426666:7763023; desta, deflete 6° para a direita e segue por uma distância de 39 m até a coordenada 426705:7763029; desta, deflete 10° para a esquerda e segue por uma distância de 40 m até a coordenada 426744:7763036; desta, deflete 10° para a esquerda e segue por uma distância de 31 m até a coordenada 426775:7763036; desta, deflete 62° para a direita e segue por uma distância de 31 m até a coordenada 426790:7763008; desta, deflete 27° para a direita e segue por uma distância de 39 m até a coordenada 426791:7762969; desta, deflete 34° para a esquerda e segue por uma distância de 90 m até a coordenada 426842:7762895; desta, deflete 49° para a direita e segue por uma distância de 68 m até a coordenada 426910:7762887; desta, deflete 19° para a esquerda e segue por uma distância de 37 m até a coordenada 426947:7762895; desta, deflete 12° para a direita e segue por uma distância de 36 m até a coordenada 426983:7762895; desta, deflete 17° para esquerda e segue por uma distância de 29 m até a coordenada 427010:7762903; desta, deflete 28° para a direita e segue por uma distância de 45 m até a coordenada 427054:7762894; desta, deflete 48° para a direita e segue por uma distância de 33 m até a coordenada 427071:7762865; desta, deflete 41° para a esquerda e segue por uma distância de 43 m até a coordenada 427112:7762851; desta, deflete 13° para a direita e segue por uma distância de 105 m até a coordenada 427201:7762795; desta, deflete 22° para a esquerda e segue por uma distância de 175 m até a coordenada 427373:7762762; desta, deflete 13° para a esquerda e segue por uma distância de 171 m até a coordenada 427528:7762692; desta, deflete 74° para a esquerda e segue por uma distância de 38 m até a coordenada 427551:7762720; desta, deflete 85° para a direita e segue por uma distância de 19 m até a coordenada 427562:7762712, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.133 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 16.995 m²;

II – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 427010:7762911 e segue por uma distância de 58 m até a coordenada 427005:7762968, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 58 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 870 m²;

III – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 427562:7762712 e segue por uma distância de 8 m até a coordenada 427573:7762704; desta, deflete 8° para a direita e segue por uma distância de 317 m até a coordenada 427808:7762491, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 325 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 4.875 m².