Decreto com Numeração Especial nº 552, de 10/10/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Capelinha 1/Itamarandiba, de 138 kV (OP. 69 kV), do Sistema CEMIG, nos Municípios de Capelinha e Itamarandiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Capelinha e Itamarandiba, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Capelinha 1/Itamarandiba, de 138 kV (OP. 69 kV), do Sistema CEMIG, nos Municípios de Capelinha e Itamarandiba.

Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 552, de 10 de outubro de 2014)

As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - P01: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.043.185,04m e E 763.284,26m; deste segue confrontando com a propriedade de Raimundo Geraldo de Andrade, com azimute de 39°20'26" por uma distância de 192,45m até o vértice 02, de coordenadas N 8.043.333,88m e E 763.406,26m; deste segue confrontando com a propriedade de Raimundo Geraldo de Andrade, com azimute de 62°53'15" por uma distância de 387,03m até o vértice 03, de coordenadas N 8.043.510,27m e E 763.750,76m; deste segue confrontando com a propriedade de Raimundo Geraldo de Andrade, com azimute de 50°15'32" por uma distância de 584,87m até o vértice 04, de coordenadas N 8.043.884,19m e E 764.200,49m; deste segue confrontando com a propriedade de José Maria dos Reis Soier, com azimute de 148°39'55" por uma distância de 2,49m até o vértice 05, de coordenadas N 8.043.882,06m e E 764.201,78m; deste segue confrontando com a propriedade de José Maria dos Reis Soier, com azimute de 178°24'17" por uma distância de 32,47m até o vértice 06, de coordenadas N 8.043.849,60m e E 764.202,69m; deste segue confrontando com a propriedade de Raimundo Geraldo de Andrade, com azimute de 230°15'32" por uma distância de 567,54m até o vértice 07, de coordenadas N 8.043.486,76m e E 763.766,28m; deste segue confrontando com a propriedade de Raimundo Geraldo de Andrade, com azimute de 242°53'15" por uma distância de 384,29m até o vértice 08, de coordenadas N 8.043.311,62m e E 763.424,22m; deste segue confrontando com a propriedade de Raimundo Geraldo de Andrade, com azimute de 219°20'26" por uma distância de 170,04m até o vértice 09, de coordenadas N 8.043.180,11m e E 763.316,42m; deste segue confrontando com a propriedade de Raimundo Geraldo de Andrade, com azimute 278°42'55" por uma distância de 32,54m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 32.027,24m²;

II – P02: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 764.200,488m e N 8.043.884,186m, confrontando com a propriedade de Raimundo Geraldo de Andrade, segue com azimute 328°39'55" e distância de 26,28m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 764.186,820m e N 8.043.906,634m com azimute 50°15'32" e distância de 7,08m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 764.192,265m e N 8.043.911,162m com azimute 96°15'19" e distância de 55,85m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 764.247,787m e N 8.043.905,076m; confrontando com a propriedade de Luzia Soier Otoni e outros, segue com azimute 120°53'11" e distância de 34,60m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 764.277,480m e N 8.043.887,315m; confrontando com a propriedade de Luzia Soier Otoni e outros, segue com azimute 130°58'47" e distância de 69,48m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 764.329,936m e N 8.043.841,748m com azimute 276°15'19" e distância de 121,50m até o vértice 07, definido pelas coordenadas E 764.209,164m e N 8.043.854,986m com azimute 230°15'32" e distância de 8,42m até o vértice 08, definido pelas coordenadas E 764.202,688m e N 8.043.849,601m; confrontando com a propriedade de Raimundo Geraldo de Andrade, segue com azimute 358°24'17" e distância de 32,47m até o vértice 09, definido pelas coordenadas E 764.201,784m e N 8.043.882,056m; confrontando com a propriedade de Raimundo Geraldo de Andrade, segue com azimute 328°39'55" e distância de 2,49m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.186,00m²;

III – P03: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E: 764.247,787m e N: 8.043.905,076m, com azimute 96°15'19" e distância de 245,74m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E: 764.492,063m e N: 8.043.878,300m com azimute 132°39'16" e distância de 24,95m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E: 764.510,412m e N: 8.043.861,395m com azimute 224°54'03" e distância de 26,02m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E: 764.492,045m e N: 8.043.842,964m com azimute 132°39'16" e distância de 379,35m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E: 764.771,041m e N: 8.043.585,925m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, segue com azimute 216°19'47" e distância de 28,17m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E: 764.754,351m e N: 8.043.563,229m com azimute 312°39'16" e distância de 35,02m até o vértice 07, definido pelas coordenadas E: 764.728,595m e N: 8.043.586,958m com azimute 225°07'03" e distância de 26,02m até o vértice 08, definido pelas coordenadas E: 764.710,156m e N: 8.043.568,594m com azimute 312°39'16" e distância de 343,94m até o vértice 09, definido pelas coordenadas E: 764.457,201m e N: 8.043.801,642m com azimute 276°15'19" e distância de 93,36m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 764.364,395m e N: 8.043.811,815m; confrontando com a propriedade de José Maria dos Reis Soier, segue com azimute 310°58'47" e distância de 115,13m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 764.277,480m e N: 8.043.887,315m; confrontando com a propriedade de José Maria dos Reis Soier, segue com azimute 300°53'11" e distância de 34,60m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 33.765,35m²;

IV – P04: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E: 764.777,075m e N: 8.043.580,365m com azimute 132°39'16" e distância de 40,90m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E: 764.807,158m e N: 8.043.552,650m; confrontando com o Córrego Areião, segue com azimute 202°35'07" e distância de 29,81m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E: 764.795,710m e N: 8.043.525,126m com azimute 312°39'16" e distância de 47,76m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E: 764.760,585m e N: 8.043.557,486m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, segue com azimute 35°46'51" e distância de 28,20m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.241,26m²;

V – P05: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 764.812,017m e N 8.043.548,174m com azimute 132°39'16" e distância de 783,66m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 765.388,363m e N 8.043.017,184m; confrontando com a propriedade de Geraldo Adriano Gomes, com azimute 167°46'25" e distância de 48,67m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 765.398,670m e N 8.042.969,617m com azimute 312°39'16" e distância de 812,00m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 764.801,480m e N 8.043.519,810m; confrontando com o Córrego Areião, com azimute 4°35'33" e distância de 3,77m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 764.801,782m e N 8.043.523,568m; confrontando com o Córrego Areião, com azimute 22°35'07" e distância de 26,65m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 22.354,62m²;

VI – P06: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 765.388,363m e N 8.043.017,184m, confrontando com a propriedade de Orlando Elidio Gomes, com azimute 347°46'26,81'' e distância de 45,20m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 765.378,792m e N 8.043.061,355m com azimute 132°39'16,12'' e distância de 312,99m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 765.608,980m e N 8.042.849,282m com azimute 241°46'00,97'' e distância de 27,52m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 765.584,737m e N 8.042.836,265m com azimute 132°39'15,98'' e distância de 413,95m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 765.889,180m e N 8.042.555,781m com azimute 184°18'40,23'' e distância de 29,32m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 765.886,976m e N 8.042.526,545m; confrontando com a propriedade de espólio de Jurandir Fernandes Abreu, com azimute 275°58'24,07'' e distância de 28,01m até o vértice 07, definido pelas coordenadas E 765.859,117m e N 8.042.529,460m com azimute 4°18'25,26'' e distância de 14,95m até o vértice 08, definido pelas coordenadas E 765.860,240m e N 8.042.544,371m com azimute 312°39'16,39'' e distância de 410,10m até o vértice 09, definido pelas coordenadas E 765.558,629m e N 8.042.822,247m com azimute 241°45'54,37'' e distância de 27,52m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E 765.534,386m e N 8.042.809,229m com azimute 312°39'16,39'' e distância de 181,13m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E 765.401,174m e N 8.042.931,958m; confrontando com a propriedade de Orlando Elidio Gomes, com azimute 3°33'52,37'' e distância de 20,31m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E 765.402,437m e N 8.042.952,233m; confrontando com a propriedade de Orlando Elidio Gomes, com azimute 347°46'24,27'' e distância de 17,79m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E 765.398,670m e N 8.042.969,617m; confrontando com a propriedade de Orlando Elidio Gomes, com azimute 347°46'26,18'' e distância de 48,67m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 31.612,72m²;

VII – P07: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.042.526,545m e E 765.886,976m; deste segue confrontando com a propriedade de espólio de Jurandir Fernandes Abreu, com azimute de 184°18'35" e distância de 453,21m até o vértice 02, de coordenadas N 8.042.074,621m e E 765.852,918m; deste segue confrontando com a propriedade de espólio de Jurandir Fernandes Abreu, com azimute de 94°18'35" e distância de 26,00m até o vértice 03, de coordenadas N 8.042.072,667m e E 765.878,845m; deste segue confrontando com a propriedade de espólio de Jurandir Fernandes Abreu, com azimute de 184°18'35" e distância de 102,04m até o vértice 04, de coordenadas N 8.041.970,916m e E 765.871,177m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute de 247°59'09" e distância de 18,31m até o vértice 05, de coordenadas N 8.041.964,054m e E 765.854,206m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute de 269°03'35" e distância de 20,88m até o vértice 06, de coordenadas N 8.041.963,712m e E 765.833,329m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute de 280°40'19" e distância de 10,93m até o vértice 07, de coordenadas N 8.041.965,736m e E 765.822,587m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute de 315°54'03" e distância de 8,18m até o vértice 08, de coordenadas N 8.041.971,611m e E 765.816,894m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute de 1°59'36" e distância de 5,11m até o vértice 09, de coordenadas N 8.041.976,713m e E 765.817,071m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute de 39°19'00" e distância de 20,00m até o vértice 10, de coordenadas N 8.041.992,189m e E 765.829,745m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute de 37°01'56" e distância de 16,80m até o vértice 11, de coordenadas N 8.042.005,600m e E 765.839,864m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute de 30°08'46" e distância de 19,57m até o vértice 12, de coordenadas N 8.042.022,521m e E 765.849,691m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute de 345°23'36" e distância de 21,34m até o vértice 13, de coordenadas N 8.042.043,168m e E 765.844,310m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute de 329°30'02" por uma distância de 18,15m até o vértice 14, de coordenadas N 8.042.058,802m e E 765.835,101m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute de 318°59'55" e distância de 16,54m até o vértice 15, de coordenadas N 8.042.071,285m e E 765.824,249m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute de 286°21'55" e distância de 26,24m até o vértice 16, de coordenadas N 8.042.078,679m e E 765.799,071m; deste segue confrontando com a propriedade de espólio de Jurandir Fernandes Abreu, com azimute de 94°18'35" e distância de 26,00m até o vértice 17, de coordenadas N 8.042.076,725m e E 765.824,998m; deste segue confrontando com a propriedade de espólio de Jurandir Fernandes Abreu, com azimute de 4°18'35" e distância de 454,02m até o vértice 18, de coordenadas N 8.042.529,460m e E 765.859,117m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Adriano Gomes, com azimute 95°58'23" e distância de 28,01m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.119,22m²;

VIII – P08: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 765.798,680m e N 8.042.073,486m, confrontando com a estrada municipal de Capelinha (mesma confrontação do ponto 01 ao12), com azimute 101°49'12,58'' e distância de 15,72m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 765.814,071m e N 8.042.070,265m, com azimute 120°06'19,27'' e distância de 7,45m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 765.820,518m e N 8.042.066,527m, com azimute 146°20'24,07'' e distância de 33,27m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 765.838,961m e N 8.042.038,831m, com azimute 165°10'12,49'' e distância de 15,88m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 765.843,026m e N 8.042.023,478m, com azimute 208°59'26,68'' e distância de 16,91m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 765.834,832m e N 8.042.008,690m, com azimute 217°46'34,23'' e distância de 36,92m até o vértice 07, definido pelas coordenadas E 765.812,214m e N 8.041.979,506m, com azimute 223°31'21,77'' e distância de 3,18m até o vértice 08, definido pelas coordenadas E 765.810,023m e N 8.041.977,199m, com azimute 226°40'09,84'' e distância de 7,40m até o vértice 09, definido pelas coordenadas E 765.804,638m e N 8.041.972,119m, com azimute 236°09'32,33'' e distância de 5,05m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E 765.800,441m e N 8.041.969,305m, com azimute 257°21'33,46'' e distância de 5,78m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E 765.794,805m e N 8.041.968,041m com azimute 284°32'29,13'' e distância de 4,13m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E 765.790,811m e N 8.041.969,077m, com azimute 4°18'36,24'' e distância de 104,71m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.423,50m²;

IX – P10: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 765.869,929m e N 8.041.954,356m com azimute 184°18'35,47'' e distância de 202,82m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 765.854,687m e N 8.041.752,109m; confrontando com a propriedade de José Vicente Alves Teixeira, com azimute 328°05'10,34'' e distância de 118,90m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 765.791,833m e N 8.041.853,034m; confrontando com a propriedade de José Vicente Alves Teixeira, com azimute 344°21'04,40'' e distância de 12,84m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 765.788,369m e N 8.041.865,400m com azimute 327°41'44,44'' e distância de 8,98m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 765.783,570m e N 8.041.872,990m com azimute 4°18'36,59'' e distância de 88,04m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 765.790,187m e N 8.041.960,785m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 111°48'42,53'' e distância de 15,34m até o vértice 07, definido pelas coordenadas E 765.804,427m e N 8.041.955,086m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 96°25'22,81'' e distância de 37,13m até o vértice 08, definido pelas coordenadas E 765.841,327m e N 8.041.950,932m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 83°10'24,60'' e distância de 28,81m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.524,21m²;

X – P11: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.041.752,109m e E 765.854,687m; deste segue confrontando com a propriedade de José Vicente Alves Teixeira, com azimute de 274°18'35" e distância de 26,00m até o vértice 02, de coordenadas N 8.041.754,063m e E 765.828,761m; deste segue confrontando com a propriedade de José Vicente Alves Teixeira, com azimute de 184°18'35" e distância de 149,15m até o vértice 03, de coordenadas N 8.041.605,338m e E 765.817,552m; deste segue confrontando com a propriedade de Helvécio Magela Batista, com azimute de 257°18'22" e distância de 29,28m até o vértice 04, de coordenadas N 8.041.598,904m e E 765.788,988m; deste segue confrontando com a propriedade de José Vicente Alves Teixeira, com azimute de 4°18'35" e distância de 157,71m até o vértice 05, de coordenadas N 8.041.756,167m e E 765.800,840m; deste segue confrontando com a propriedade de José Vicente Alves Teixeira, com azimute de 274°18'35" e distância de 26,00m até o vértice 06, de coordenadas N 8.041.758,121m e E 765.774,913m; deste segue confrontando com a propriedade de José Vicente Alves Teixeira, com azimute de 4°18'35" e distância de 115,19m até o vértice 07, de coordenadas N 8.041.872,990m e E 765.783,570m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo dos Santos Cordeiro, com azimute de 147°41'44" e distância de 8,98m até o vértice 08, de coordenadas N 8.041.865,400m e E 765.788,369m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo dos Santos Cordeiro, com azimute de 164°21'02" e distância de 12,84m até o vértice 09, de coordenadas N 8.041.853,034m e E 765.791,833m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo dos Santos Cordeiro, com azimute 148°05'10" e distância de 118,90m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.710,13m²;

XI – P12: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 765.817,552 m e N 8.041.605,338 m com azimute 184°18'35,06'' e distância de 844,49 m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 765.754,090 m e N 8.040.763,235 m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 232°42'51,57'' e distância de 21,50 m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 765.736,986 m e N 8.040.750,212 m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 238°11'00,49'' e distância de 14,76 m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 765.724,443 m e N 8.040.742,430 m com azimute 4°18'35,06'' e distância de 858,90 m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 765.788,988 m e N 8.041.598,904 m; confrontando com o P11- José Vicente Alves Teixeira, com azimute 77°18'21,82'' e distância de 29,28 m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 23.862,39m².

XII – P13: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 765.753,501m e N 8.040.755,415m, com azimute 184°18'36,04'' e distância de 37,80m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 765.750,660m e N 8.040.717,719m, com azimute 213°46'58,13'' e distância de 667,71m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 765.379,385m e N 8.040.162,755m; confrontando com a propriedade de João Afonso Monteiro Pinto, com azimute 359°09'55,10'' e distância de 49,29m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 765.378,667m e N 8.040.212,037m, com azimute 33°46' 57,92'' e distância de 619,78m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 765.723,292m e N 8.040.727,167m com azimute 4°18'49,83'' e distância de 8,39m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 765.723,923m e N 8.040.735,532m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 58°26'30,27'' e distância de 19,82m até o vértice 07, definido pelas coordenadas E 765.740,810m e N 8.040.745,904m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 53°09'03,80'' e distância de 15,86m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.657,07m²;

XIII – P14: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 765.379,385m e N 8.040.162,755m, com azimute 213°46' 55,36'' e distância de 20,39m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 765.368,049m e N 8.040.145,810m, com azimute 243°59' 14,64'' e distância de 514,28m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 764.905,863m e N 8.039.920,261m; confrontando com a propriedade de Iris Sebastião Caldeira, com azimute 5°17'52,03'' e distância de 32,77m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 764.908,889m e N 8.039.952,894m com azimute 63°59'14,66'' e distância de 489,70m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 765.348,979m e N 8.040.167,660m com azimute 33°46'56,40'' e distância de 53,39m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 765.378,667m e N 8.040.212,037m; confrontando com a propriedade de Nuno Barbosa, com azimute 179°09'55,10'' e distância de 49,29m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.088,67m²;

XIV – P15: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 1, definido pelas coordenadas E 764.905,863m e N 8.039.920,261m com azimute 243°59'14,86'' e distância de 395,69m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E 764.550,259m e N 8.039.746,725m com azimute 238°10'35,47'' e distância de 45,27m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E 764.511,791m e N 8.039.722,852m; confrontando com a Rodovia MG308, com azimute 354°41'22,90'' e distância de 31,29m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E 764.508,895m e N 8.039.754,009m, com azimute 58°10'40,03'' e distância de 32,73m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E 764.536,702m e N 8.039.771,265m com azimute 63°59'14,67'' e distância de 414,14m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E 764.908,889m e N 8.039.952,894m; confrontando com a propriedade de João Afonso Monteiro Pinto, com azimute 185°17'52,03'' e distância de 32,77m até o vértice 1, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.429,56m²;

XV – P16: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 764.491,102m e N 8.039.710,012m, com azimute 238°10' 35,37'' e distância de 1.002,70m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 763.639,135m e N 8.039.181,286m; confrontando com a propriedade de Altair Fidelis Ramlow, com azimute 294°42'10,42'' e distância de 33,57m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 763.608,640m e N 8.039.195,314m com azimute 58°10'35,22'' e distância de 1.033,19m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 764.486,513m e N 8.039.740,118m; confrontando com a Rodovia MG308, com azimute 171°19'59,61'' e distância de 30,45m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 28.502,12m²;

XVI – P17: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 763.674,755m e N 8.039.172,792m com azimute 238°10'35,11'' e distância de 668,99m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 763.106,329m e N 8.038.820,029m; confrontando com a propriedade de José Amaril Gomes de Melo, com azimute 36°02'32,15'' e distância de 46,11m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 763.133,458m e N 8.038.857,311m; confrontando com a propriedade de José Amaril Gomes de Melo, com azimute 30°37'46,80'' e distância de 35,12m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 763.151,350m e N 8.038.887,529m, com azimute 46°18' 36,79'' e distância de 47,44m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 763.185,652m e N 8.038.920,297m, com azimute 64°29' 04,41'' e distância de 28,42m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 763.211,298m e N 8.038.932,538m, com azimute 83°03'47,14'' e distância de 15,04m até o vértice 07, definido pelas coordenadas E 763.226,224m e N 8.038.934,354m; confrontando com a propriedade de José Amaril Gomes de Melo, com azimute 30°42'13,39'' e distância de 43,53m até o vértice 08, definido pelas coordenadas E 763.248,451m e N 8.038.971,783m, com azimute 58°10'35,49'' e distância de 423,91m até o vértice 09, definido pelas coordenadas E 763.608,640m e N 8.039.195,314m, com azimute 114°42'10,42'' e distância de 33,57m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E 763.639,135m e N 8.039.181,286m; confrontando com a propriedade de Ildeu Geraldo Caldeira, com azimute 103°24'44,49'' e distância de 36,62m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 30.302,97m²;

XVII – P18: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 763.248,451m e N 8.038.971,783m, confrontando com a propriedade de Altair Fidelis Ramlow, com azimute 210°42'13,39'' e distância de 43,53m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 763.226,224m e N 8.038.934,354m; confrontando com a propriedade de José Amaril Gomes de Melo, com azimute 279°13'18,38'' e distância de 30,58m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 763.196,037m e N 8.038.939,255m, com azimute 58°10'34,91'' e distância de 61,69m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 619,40m²;

XVIII – P18.1: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 763.196,037m e N 8.038.939,255m, confrontando com a propriedade de José Amaril Gomes de Melo, com azimute 99°13'18,38'' e distância de 30,58m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 763.226,224m e N 8.038.934,354m; confrontando com a propriedade de Altair Fidelis Ramlow, com azimute 263°03'47,14'' e distância de 15,04m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 763.211,298m e N 8.038.932,538m com azimute 244°29'04,41'' e distância de 28,42m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 763.185,652m e N 8.038.920,297m com azimute 226°18'36,79'' e distância de 47,44m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 763.151,350m e N 8.038.887,529m, com azimute 210°37'46,80'' e distância de 35,12m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 763.133,458m e N 8.038.857,311m; confrontando com a propriedade de José Amaril Gomes de Melo, com azimute 296°03'38,96'' e distância de 43,25m até o vértice 07, definido pelas coordenadas E 763.094,609m e N 8.038.876,310m com azimute 58°10'36,33'' e distância de 119,37m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.372,28m²;

XIX – P18.2: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 763.094,609m e N 8.038.876,310m, confrontando com a propriedade de José Amaril Gomes de Melo, com azimute 116°03'38,96'' e distância de 43,25m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 763.133,458m e N 8.038.857,311m; confrontando com a propriedade de Altair Fidelis Ramlow, com azimute 216°02'32,15'' e distância de 46,11m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 763.106,329m e N 8.038.820,029m, com azimute 238°10'35,60'' e distância de 51,61m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 763.062,479m e N 8.038.792,816m; confrontando com a propriedade de Altair Fidelis Ramlow, com azimute 317°08'17,56'' e distância de 55,02m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 763.025,054m e N 8.038.833,144m, com azimute 58°10'34,18'' e distância de 81,86m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.585,58m²;

XX – P19: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.038.792,816m e E 763.062,479m; deste segue confrontando com a propriedade de Altair Fidelis Ramlow, com azimute de 238°10'35" e distância de 532,79m até o vértice 02, de coordenadas N 8.038.511,874m e E 762.609,782m; deste segue confrontando com a propriedade de Altair Fidelis Ramlow, com azimute de 249°33'47" e distância de 85,41m até o vértice 03, de coordenadas N 8.038.482,051m e E 762.529,748m; deste segue confrontando com a propriedade de José do Carmo Soier, com azimute de 18°00'51" e distância de 6,00m até o vértice 04, de coordenadas N 8.038.487,761m e E 762.531,605m; deste segue confrontando com a propriedade de José do Carmo Soier, com azimute de 59°14'51" e distância de 39,77m até o vértice 05, de coordenadas N 8.038.508,094m e E 762.565,779m; deste segue confrontando com a propriedade de José do Carmo Soier, com azimute de 44°28'31" e distância de 28,81m até o vértice 06, de coordenadas N 8.038.528,653m e E 762.585,965m; deste segue confrontando com a propriedade de José do Carmo Soier, com azimute de 58°05'50" e distância de 22,21m até o vértice 07, de coordenadas N 8.038.540,391m e E 762.604,820m; deste segue confrontando com a propriedade de José do Carmo Soier, com azimute de 11°23'48" e distância de 11,13m até o vértice 08, de coordenadas N 8.038.551,297m e E 762.607,018m; deste segue confrontando com a propriedade de José do Carmo Soier, com azimute de 2°40'09" e distância de 29,82m até o vértice 09, de coordenadas N 8.038.581,085m e E 762.608,407m; deste segue confrontando com a propriedade de José do Carmo Soier, com azimute de 338°01'37" e distância de 20,77m até o vértice 10, de coordenadas N 8.038.600,350m e E 762.600,634m; deste segue confrontando com a propriedade de Altair Fidelis Ramlow, com azimute de 58°10'35" e distância de 478,30m até o vértice 11, de coordenadas N 8.038.852,561m e E 763.007,034m; deste segue confrontando com a propriedade de José Amaril, com azimute 137°08'17" e distância de 81,51m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 41.610,40m²;

XXI – P20: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.038.482,051m e E 762.529,748m; deste segue confrontando com a propriedade de José do Carmo Soier, com azimute de 249°33'47" e distância de 37,84m até o vértice 02, de coordenadas N 8.038.468,838m e E 762.494,290m; deste segue confrontando com a Rodovia DER, com azimute de 9°48'54" e distância de 53,35m até o vértice 03, de coordenadas N 8.038.521,408m e E 762.503,385m; deste segue confrontando com a Rodovia DER, com azimute de 18°13'41" e distância de 43,44m até o vértice 04, de coordenadas N 8.038.562,664m e E 762.516,971m; deste segue confrontando com a propriedade de José do Carmo Soier, com azimute de 69°33'47" e distância de 61,26m até o vértice 05, de coordenadas N 8.038.584,054m e E 762.574,374m; deste segue confrontando com a propriedade de José do Carmo Soier, com azimute de 58°10'35" e distância de 30,94m até o vértice 06, de coordenadas N 8.038.600,367m e E 762.600,660m; deste segue confrontando com a propriedade de Altair Fidelis Ramlow, com azimute de 158°06'38" e distância de 20,78m até o vértice 07, de coordenadas N 8.038.581,085m e E 762.608,407m; deste segue confrontando com a propriedade de Altair Fidelis Ramlow, com azimute de 182°40'09" e distância de 29,82m até o vértice 08, de coordenadas N 8.038.551,297m e E 762.607,018m; deste segue confrontando com a propriedade de Altair Fidelis Ramlow, com azimute de 191°23'48" e distância de 11,13m até o vértice 09, de coordenadas N 8.038.540,391m e E 762.604,820m; deste segue confrontando com a propriedade de Altair Fidelis Ramlow, com azimute de 238°05'50" e distância de 22,21m até o vértice 10, de coordenadas N 8.038.528,653m e E 762.585,965m; deste segue confrontando com a propriedade de Altair Fidelis Ramlow, com azimute de 224°28'31" e distância de 28,81m até o vértice 11, de coordenadas N 8.038.508,094m e E 762.565,779m; deste segue confrontando com a propriedade de Altair Fidelis Ramlow, com azimute de 239°14'51" e distância de 39,77m até o vértice 12, de coordenadas N 8.038.487,761m e E 762.531,605m; deste segue confrontando com a propriedade de Altair Fidelis Ramlow, com azimute 198°00'51" e distância de 6,00m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.619,51m²;

XXII – P21: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 762.475,193m e N 8.038.461,722m com azimute 249°33'48,15'' e distância de 83,22m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 762.397,211m e N 8.038.432,664m, com azimute 293°28'44,50'' e distância de 6,20m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 762.391,527m e N 8.038.435,133m, com azimute 16°21' 58,17'' e distância de 27,10m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 762.399,164m e N 8.038.461,138m, com azimute 249°33'47,04'' e distância de 299,29m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 762.118,712m e N 8.038.356,633m, com azimute 199°48' 22,85'' e distância de 34,06m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 762.107,170m e N 8.038.324,585m, com azimute 249°33' 46,72'' e distância de 205,59m até o vértice 07, definido pelas coordenadas E 761.914,519m e N 8.038.252,797m, com azimute 265°52'46,01'' e distância de 39,26m até o vértice 08, definido pelas coordenadas E 761.875,361m e N 8.038.249,976m; confrontando com a propriedade de Elizabeth Evaristo Ferreira e outros, com azimute 332°54'27,45'' e distância de 69,44m até o vértice 09, definido pelas coordenadas E 761.843,737m e N 8.038.311,795m, com azimute 69°33'46,77'' e distância de 323,31m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E 762.146,698m e N 8.038.424,688m, com azimute 202°20'56,06'' e distância de 35,43m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E 762.133,227m e N 8.038.391,922m com azimute 69°33'46,49'' e distância de 294,32m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E 762.409,018m e N 8.038.494,691m, com azimute 16°21'58,11'' e distância de 11,05m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E 762.412,133m e N 8.038.505,298m, com azimute 0°56'45,14'' e distância de 18,42m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E 762.412,437m e N 8.038.523,711m, com azimute 69°33'47,76'' e distância de 80,37m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E 762.487,751m e N 8.038.551,775m; confrontando com a Rodovia DER, com azimute 196°01'41,10'' e distância de 34,65m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E 762.478,185m e N 8.038.518,476m com azimute 188°46'57,28'' e distância de 10,41m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E 762.476,596m e N 8.038.508,191m com azimute 181°43'45,69'' e distância de 46,49m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 37.056,79m²;

XXIII – P22: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 761.868,497m e N 8.038.263,394m, com azimute 249°33'49,52'' e distância de 37,28m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 761.833,563m e N 8.038.250,377m; confrontando com a propriedade de Nilo Evaristo de Souza e outros, com azimute 9°24'17,42'' e distância de 32,28m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 761.838,838m e N 8.038.282,224m, com azimute 69°33'54,00'' e distância de 17,95m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 761.855,658m e N 8.038.288,491m; confrontando com a propriedade de José do Carmo Soier, com azimute 152°54'24,65'' e distância de 28,19m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 773,24m²;

XIV – P23: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 761.833,563m e N 8.038.250,377m, com azimute 249°33'46,91'' e distância de 831,64m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 761.054,270m e N 8.037.959,988m; confrontando com a propriedade de Iris Sebastião Caldeira, com azimute 342°28'39,40'' e distância de 28,04m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 761.045,829m e N 8.037.986,723m, com azimute 69°33'46,68'' e distância de 846,28m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 761.838,838m e N 8.038.282,224m; confrontando com a propriedade de Elizabeth Evaristo Ferreira e outros, com azimute 189°24'17,42'' e distância de 32,28m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 23.490,88m²;

XXV – P24: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 761.054,270m e N 8.037.959,988m, com azimute 249°33'46,90'' e distância de 280,07m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 760.791,831m e N 8.037.862,195m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 8°23'28,46'' e distância de 31,96m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 760.796,495m e N 8.037.893,813m, com azimute 69°33'46,66'' e distância de 266,08m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 761.045,829m e N 8.037.986,723m; confrontando com a propriedade de Nilo Evaristo de Souza e outros, com azimute 162°28'39,40'' e distância de 28,04m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.645,94m²;

XXVI – P25: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 760.781,099m e N 8.037.858,196m, com azimute 249°33'46,82'' e distância de 590,22m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 760.228,033m e N 8.037.652,106m; confrontando com a propriedade de Mafalda Cordeiro de Araujo e outros, com azimute 316°54'16,45'' e distância de 26,51m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 760.209,921m e N 8.037.671,464m, com azimute 333°26'31,75'' e distância de 3,56m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 760.208,331m e N 8.037.674,645m, com azimute 69°33'46,79'' e distância de 616,10m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 760.785,654m e N 8.037.889,774m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 188°12'29,06'' e distância de 31,90m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.901,78m²;

XXVII – P26: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 760.228,033m e N 8.037.652,106m, com azimute 249°33'38,81'' e distância de 16,47m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 760.212,596m e N 8.037.646,353m, com azimute 240°02'27,36'' e distância de 545,88m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 759.739,659m e N 8.037.373,753m; confrontando com o Ribeirão do Sena, com azimute 281°46'05,84'' e distância de 18,12m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 759.721,923m e N 8.037.377,448m, com azimute 304°46'46,78'' e distância de 10,72m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 759.713,118m e N 8.037.383,563m, com azimute 286°45'29,11'' e distância de 8,58m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 759.704,902m e N 8.037.386,037m, com azimute 60°02'27,04'' e distância de 572,19m até o vértice 07, definido pelas coordenadas E 760.200,634m e N 8.037.671,777m, com azimute 69°33'50,28'' e distância de 8,21m até o vértice 08, definido pelas coordenadas E 760.208,331m e N 8.037.674,645m; confrontando com a propriedade de Iris Sebastião Caldeira, com azimute 153°26'31,75'' e distância de 3,56m até o vértice 09, definido pelas coordenadas E 760.209,921m e N 8.037.671,464m, com azimute 136°54'16,45'' e distância de 26,51m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.015,63m²;

XXVIII – P27: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 759.733,560m e N 8.037.370,238m com azimute 240°02'26,26'' e distância de 74,75m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 759.668,800m e N 8.037.332,910m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 287°14'47,99'' e distância de 23,21m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 759.646,635m e N 8.037.339,791m, com azimute 291°13'53,54'' e distância de 14,08m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 759.633,513m e N 8.037.344,889m, com azimute 60°02'26,89'' e distância de 74,68m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 759.698,211m e N 8.037.382,181m; confrontando com o Ribeirão do Sena, com azimute 99°07'48,35'' e distância de 12,79m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 759.710,836m e N 8.037.380,152m, com azimute 131°41'30,25'' e distância de 9,48m até o vértice 07, definido pelas coordenadas E 759.717,918m e N 8.037.373,844m, com azimute 102°58'54,39'' e distância de 16,05m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.106,25m²;

XXIX – P28: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 759.664,857m e N 8.037.330,637m com azimute 240°02'27,55'' e distância de 524,64m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 759.210,316m e N 8.037.068,641m; confrontando com a propriedade de espólio de Custódio Cordeiro de Souza, com azimute 21°16'07,03'' e distância de 44,71m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 759.226,535m e N 8.037.110,308m, com azimute 60°02'27,25'' e distância de 464,19m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 759.628,701m e N 8.037.342,116m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 109°41'30,71'' e distância de 18,14m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 759.645,776m e N 8.037.336,005m, com azimute 105°42'45,81'' e distância de 19,82m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.831,41m²;

XXX – P29: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 759.210,316m e N 8.037.068,641m, com azimute 240°02'27,42'' e distância de 276,31m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 758.970,924m e N 8.036.930,656m; confrontando com a propriedade de Herdeiros de Juventino Pereira dos Santos, com azimute 358°20'51,64'' e distância de 31,80m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 758.970,007m e N 8.036.962,445m, com azimute 60°02'26,91'' e distância de 296,09m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 759.226,535m e N 8.037.110,308m; confrontando com a propriedade de Herdeiros de Virgílio Martins Teixeira, com azimute 201°16'07,03'' e distância de 44,71m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.013,56m²;

XXXI – P30: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 758.970,924m e N 8.036.930,656m, com azimute 240°02'26,87'' e distância de 310,77m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 758.701,681m e N 8.036.775,464m; confrontando com a propriedade de Espedito Alves Santana, com azimute 341°53'41,97'' e distância de 28,61m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 758.692,790m e N 8.036.802,658m, com azimute 60°02' 27,56'' e distância de 319,97m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 758.970,007m e N 8.036.962,445m; confrontando com a propriedade de espólio de Custódio Cordeiro de Souza, com azimute 178°20'51,64'' e distância de 31,80m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.830,29m²;

XXXII – P31: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 758.701,681m e N 8.036.775,464m, com azimute 240°02'27,40'' e distância de 258,72m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 758.477,532m e N 8.036.646,265m, com azimute 268°50'16,99'' e distância de 4,39m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 758.473,144m e N 8.036.646,176m; confrontando com a propriedade de Espedito Alves Santana, com azimute 318°25'18,63'' e distância de 36,77m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 758.448,740m e N 8.036.673,684m, com azimute 88°49'54,10'' e distância de 21,04m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 758.469,776m e N 8.036.674,113m, com azimute 60°02'27,25'' e distância de 257,41m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 758.692,790m e N 8.036.802,658m; confrontando com a propriedade de Herdeiros de Juventino Pereira dos Santos, com azimute 161°53'41,97'' e distância de 28,61m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.581,86m²;

XXXIII – P31.1: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 758.473,144m e N 8.036.646,176m, com azimute 268°49'56,05'' e distância de 255,74m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 758.217,455m e N 8.036.640,964m; confrontando com a propriedade de Vicente Martins Cordeiro, com azimute 28°55'50,25'' e distância de 32,36m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 758.233,111m e N 8.036.669,289m, com azimute 88°49'56,45'' e distância de 215,67m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 758.448,740m e N 8.036.673,684m; confrontando com a propriedade de Espedito Alves Santana, com azimute 138°25'18,63'' e distância de 36,77m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.599,79m²;

XXIV – P32: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 758.217,455m e N 8.036.640,964m, com azimute 268°49'56,36'' e distância de 1.424,35m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 756.793,399m e N 8.036.611,938m; confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes da Silva e outros, com azimute 335°51'38,03'' e distância de 30,41m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 756.780,962m e N 8.036.639,690m, com azimute 88°49'56,31'' e distância de 1.452,45m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 758.233,111m e N 8.036.669,289m; confrontando com a propriedade de Espedito Alves Santana, com azimute 208°55'50,25'' e distância de 32,36m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 40.275,06m²;

XXXV – P33: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 756.793,399m e N 8.036.611,938m, com azimute 268°49'56,03'' e distância de 114,43m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 756.678,997m e N 8.036.609,606m; confrontando com a propriedade de José Fernandes da Silva e outros, com azimute 311°24'28,26'' e distância de 41,39m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 756.647,957m e N 8.036.636,979m, com azimute 88°49'56,35'' e distância de 133,03m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 756.780,962m e N 8.036.639,690m; confrontando com a propriedade de Vicente Martins Cordeiro, com azimute 155°51'38,03'' e distância de 30,41m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.464,39m²;

XXXVI – P34: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 756.678,997m e N 8.036.609,606m, com azimute 268°49'56,19'' e distância de 245,49m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 756.433,553m e N 8.036.604,603m; confrontando com a propriedade de José Fernandes da Silva e outros, com azimute 73°05'54,99'' e distância de 67,52m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 756.498,154m e N 8.036.624,232m, com azimute 29°50'05,15'' e distância de 11,31m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 756.503,779m e N 8.036.634,040m, com azimute 88°49'55,97'' e distância de 144,21m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 756.647,957m e N 8.036.636,979m; confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes da Silva e outros, com azimute 131°24'28,26'' e distância de 41,39m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.194,21m²;

XXXVII – P35: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 756.490,893m e N 8.036.633,778m, confrontando com a propriedade de José Fernandes da Silva e outros, com azimute 233°05'13,52'' e distância de 12,79m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 756.480,669m e N 8.036.626,098m, com azimute 255°51'43,96'' e distância de 19,30m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 756.461,958m e N 8.036.621,385m, com azimute 288°39'26,28'' e distância de 34,79m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 756.428,992m e N 8.036.632,516m, com azimute 88°49'55,38'' e distância de 61,91m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 413,07m²;

XXXVIII – P36: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 756.433,553m e N 8.036.604,603m, com azimute 268°49'56,75'' e distância de 331,51m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 756.102,113m e N 8.036.597,848m; confrontando com o Ribeirão Gouveia, com azimute 351°54'22,98'' e distância de 28,20m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 756.098,142m e N 8.036.625,772m, com azimute 88°49'56,11'' e distância de 330,92m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 756.428,992m e N 8.036.632,516m; confrontando com a propriedade de Geraldo Vieira Gomes e outros, com azimute 108°39'26,28'' e distância de 34,79m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 756.461,958m e N 8.036.621,385m, com azimute 75°51'43,96'' e distância de 19,30m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 756.480,669m e N 8.036.626,098m, com azimute 53°05'13,52'' e distância de 12,79m até o vértice 07, definido pelas coordenadas E 756.490,893m e N 8.036.633,778m, com azimute 88°50'06,77'' e distância de 12,89m até o vértice 08, definido pelas coordenadas E 756.503,779m e N 8.036.634,040m; confrontando com a propriedade de José Fernandes da Silva e outros, com azimute 209°50'05,15'' e distância de 11,31m até o vértice 09, definido pelas coordenadas E 756.498,154m e N 8.036.624,232m, com azimute 253°05'54,99'' e distância de 67,52m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.169,66m²;

XXXIX – P37: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 756.090,950m e N 8.036.597,620m, com azimute 268°49'57,12'' e distância de 124,32m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 755.966,655m e N 8.036.595,087m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 331°02'33,21'' e distância de 20,85m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 755.956,561m e N 8.036.613,329m, com azimute 344°05'14,14'' e distância de 9,88m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 755.953,852m e N 8.036.622,831m, com azimute 88°49'56,01'' e distância de 133,66m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 756.087,484m e N 8.036.625,555m; confrontando com o Ribeirão Gouveia, com azimute 172°55'38,08'' e distância de 28,15m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.634,91m²;

XL – P38: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 755.960,511m e N 8.036.594,961m, com azimute 268°49'56,23'' e distância de 218,02m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 755.742,538m e N 8.036.590,518m; confrontando com a propriedade de Joaquim Rodrigues dos Santos, com azimute 68°25'38,83'' e distância de 21,99m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 755.762,987m e N 8.036.598,603m, com azimute 48°38'58,96'' e distância de 31,51m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 755.786,644m e N 8.036.619,423m, com azimute 88°49'56,03'' e distância de 162,22m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 755.948,828m e N 8.036.622,729m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 164°32'04,75'' e distância de 11,38m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 755.951,862m e N 8.036.611,763m com azimute 152°45'44,62'' e distância de 18,90m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.184,17m²;

XLI – P39: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 755.742,538m e N 8.036.590,518m, com azimute 268°49'56,81'' e distância de 347,81m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 755.394,803m e N 8.036.583,431m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 65°57'51,72'' e distância de 33,64m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 755.425,529m e N 8.036.597,134m com azimute 39°24'28,74'' e distância de 19,65m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 755.438,004m e N 8.036.612,317m, com azimute 88°49'56,48'' e distância de 348,71m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 755.786,644m e N 8.036.619,423m; confrontando com a propriedade de Joaquim Rodrigues dos Santos, com azimute 228°38'58,96'' e distância de 31,51m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 755.762,987m e N 8.036.598,603m, com azimute 248°25'38,83'' e distância de 21,99m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.720,72m²;

XLII – P40: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 755.382,925m e N 8.036.583,189m, com azimute 268°49'54,72'' e distância de 49,98m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 755.332,951m e N 8.036.582,170m, com azimute 278°27'49,91'' e distância de 11,09m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 755.321,977m e N 8.036.583,803m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 357°49'02,42'' e distância de 22,97m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 755.321,102m e N 8.036.606,761m, com azimute 346°52'53,80'' e distância de 5,83m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 755.319,779m e N 8.036.612,438m, com azimute 98°27'48,00'' e distância de 15,12m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E 755.334,739m e N 8.036.610,212m, com azimute 88°49'55,13'' e distância de 98,02m até o vértice 07, definido pelas coordenadas E 755.432,735m e N 8.036.612,210m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 217°34'41,23'' e distância de 16,13m até o vértice 08, definido pelas coordenadas E 755.422,897m e N 8.036.599,425m, com azimute 247°53'37,61'' e distância de 43,14m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.602,01m²;

XLIII – P41: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, definido pelas coordenadas E 755.318,699m e N 8.036.584,290m com azimute 278°27'47,23'' e distância de 136,57m até o vértice 02, definido pelas coordenadas E 755.183,612m e N 8.036.604,390m; confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 57°58'18,48'' e distância de 43,12m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E 755.220,170m e N 8.036.627,259m, com azimute 98°27'46,63'' e distância de 97,59m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E 755.316,702m e N 8.036.612,896m; confrontando com a estrada municipal e Capelinha, com azimute 166°51'35,93'' e distância de 6,82m até o vértice 05, definido pelas coordenadas E 755.318,253m e N 8.036.606,252m, com azimute 178°50'11,79'' e distância de 21,97m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.293,96m²;

XLIV – P42: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.605,159m e E 755.178,443m; deste segue confrontando com a propriedade de Celestino Gomes das Neves, com azimute de 278°27'47" e distância de 225,79m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.638,388m e E 754.955,113m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute de 334°07'35" e distância de 33,91m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.668,898m e E 754.940,316m; deste segue confrontando com a propriedade de Celestino Gomes das Neves, com azimute de 98°27'47" e distância de 277,84m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.628,009m e E 755.215,129m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 238°05'00" e distância de 43,22m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.050,79m²;

XLV – P43: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.639,100m e E 754.950,350m; deste segue confrontando com a propriedade de Celestino Gomes das Neves, com azimute de 278°27'47" e distância de 307,67m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.684,380m e E 754.646,040m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Manoel Cordeiro Guedes, com azimute de 323°54'23" e distância de 39,30m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.716,130m e E 754.622,890m; deste segue confrontando com a propriedade de Celestino Gomes das Neves, com azimute de 98°27'47" e distância de 316,50m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.669,550m e E 754.935,940m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 154°40'00" e distância de 33,69m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.738,28m²;

XLVI – P44: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.684,376m e E 754.646,036m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Manoel Cordeiro Guedes, com azimute de 278°27'47" e distância de 53,87m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.692,304m e E 754.592,753m; deste segue confrontando com a propriedade de Celestino Gomes das Neves, com azimute de 37°24'06" e distância de 31,99m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.717,720m e E 754.612,186m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Manoel Cordeiro Guedes, com azimute de 98°27'47" e distância de 10,82m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.716,128m e E 754.622,887m; deste segue confrontando com a propriedade de Celestino Gomes das Neves, com azimute 143°54'23" e distância de 39,30m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 905,64m²;

XLVII – P45: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.692,30m e E 754.592,75m; deste segue confrontando com a propriedade de Celestino Gomes das Neves, com azimute de 278°27'47" e distância de 348,65m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.743,61m e E 754.247,90m; deste segue confrontando com a propriedade de Lourenço Cordeiro dos Santos, com azimute de 329°44'36" e distância de 35,89m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.774,61m e E 754.229,81m; deste segue confrontando com a propriedade de Celestino Gomes das Neves, com azimute de 98°27'47" e distância de 386,58m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.717,72m e E 754.612,19m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Manoel Cordeiro Guedes, com azimute 217°24'06" e distância de 31,99m até o vértice01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.293,27m²;

XLVIII – P46: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.743,615m e E 754.247,897m; deste segue confrontando com a propriedade de Lourenço Cordeiro dos Santos, com azimute de 278°27'47" e distância de 125,26m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.762,049m e E 754.124,003m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute de 31°57'24" e distância de 22,59m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.781,218m e E 754.135,961m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelina, com azimute de 23°10'14" e distância de 7,53m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.788,137m e E 754.138,922m; deste segue confrontando com a propriedade de Lourenço Cordeiro dos Santos, com azimute de 98°27'47" e distância de 91,89m até o vértice 05, de coordenadas N 8.036.774,613m e E 754.229,814m; deste segue confrontando com a propriedade de Celestino Gomes das Neves, com azimute 149°44'36" e distância de 35,89m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.027,12m²;

XLIX – P47: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.763,287m e E 754.115,681m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Vicente Soares dos Santos, com azimute de 278°27'47" e distância de 89,37m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.776,439m e E 754.027,288m; deste segue confrontando com o Rio São Lourenço, com azimute de 48°34'28" e distância de 36,61m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.800,663m e E 754.054,740m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Vicente Soares dos Santos, com azimute de 98°27'47" e distância de 77,41m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.789,270m e E 754.131,308m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute de 207°49'56" e distância de 14,73m até o vértice 05, de coordenadas N 8.036.776,248m e E 754.124,432m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Capelinha, com azimute 214°01'45" e distância de 15,64m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.347,30m²;

L – P48: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.777,916m e E 754.017,359m; deste segue confrontando com a propriedade de Waldemar Carneiro dos Santos e outros, com azimute de 278°27'47" e distância de 171,32m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.803,129m e E 753.847,906m; deste segue confrontando com a propriedade de Judith Santos Rodrigues e outros, com azimute de 72°28'07" e distância de 63,89m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.822,373m e E 753.908,825m; deste segue confrontando com a propriedade de Waldemar Carneiro dos Santos e outros, com azimute de 98°27'47" e distância de 137,62m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.802,120m e E 754.044,944m; deste segue confrontando com o Rio São Lourenço, com azimute 228°44'05" e distância de 36,70m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.325,00m²;

LI – P49: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.803,129m e E 753.847,906m; deste segue confrontando com a propriedade de Judith Santos Rodrigues e outros, com azimute de 278°27'47" e distância de 236,97m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.838,004m e E 753.613,516m; deste segue confrontando com a propriedade de Judith Santos Rodrigues e outros, com azimute de 49°45'40" e distância de 37,27m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.862,079m e E 753.641,966m; deste segue confrontando com a propriedade de Judith Santos Rodrigues e outros, com azimute de 98°27'47" e distância de 269,80m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.822,373m e E 753.908,825m; deste segue confrontando com a propriedade de Waldemar Carneiro dos Santos e outros, com azimute 252°28'07" e distância de 63,89m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.094,73m²;

LII – P50: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.838,004m e E 753.613,516m; deste segue confrontando com a propriedade de Guilherme Cordeiro dos Santos, com azimute de 278°27'46" e distância de 331,75m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.886,827m e E 753.285,379m; deste segue confrontando com a propriedade de Guilherme Cordeiro dos Santos, com azimute de 254°13'52" e distância de 12,41m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.883,454m e E 753.273,434m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Aricanduva, com azimute de 357°44'59" e distância de 28,80m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.912,230m e E 753.272,304m; deste segue confrontando com a propriedade de Guilherme Cordeiro dos Santos, com azimute de 74°13'52" e distância de 11,69m até o vértice 05, de coordenadas N 8.036.915,407m e E 753.283,555m; deste segue confrontando com a propriedade de Guilherme Cordeiro dos Santos, com azimute de 98°27'47" e distância de 362,36m até o vértice 06, de coordenadas N 8.036.862,079m e E 753.641,966m; deste segue confrontando com a propriedade de Judith Santos Rodrigues e outros, com azimute 229°45'41" e distância de 37,27m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.054,89m²;

LIII – P51: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.882,232m e E 753.269,106m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Joaquim Pereira Guedes e outros, com azimute de 254°13'52" e distância de 285,26m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.804,710m e E 752.994,580m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Borges da Cruz, com azimute de 305°15'12" e distância de 36,02m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.825,499m e E 752.965,167m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Joaquim Pereira Guedes e outros, com azimute de 74°13'52" e distância de 314,67m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.911,013m e E 753.267,994m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Aricanduva, com azimute 177°47'19" e distância de 28,80m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.399,04m²;

LIV – P52: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.803,019m e E 752.988,592m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Borges da Cruz, com azimute de 254°13'52" e distância de 130,50m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.767,554m e E 752.862,999m; deste segue confrontando com a propriedade de Zilda Rodrigues Ferreira e outros, com azimute de 297°14'18" e distância de 41,05m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.786,342m e E 752.826,501m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Borges da Cruz, com azimute de 74°13'52" e distância de 138,05m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.823,859m e E 752.959,358m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Aricanduva, com azimute 125°28'58" e distância de 35,90m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.759,80m²;

LV – P53: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.767,554m e E 752.862,999m; deste segue confrontando com a propriedade de Zilda Rodrigues Ferreira e outros, com azimute de 254°13'52" e distância de 191,64m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.715,475m e E 752.678,574m; deste segue confrontando com o Rio Itamarandiba, com azimute de 357°40'27" e distância de 28,79m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.744,240m e E 752.677,406m; deste segue confrontando com a propriedade de Zilda Rodrigues Ferreira e outros, com azimute de 74°13'52" e distância de 154,93m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.786,342m e E 752.826,501m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Borges da Cruz, com azimute 117°14'18" e distância de 41,05m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.851,87m²;

LVI – P54: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.706,623m e E 752.647,225m; deste segue confrontando com a propriedade de José Lopes Fernandes, com azimute de 254°13'52" e distância de 136,40m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.669,556m e E 752.515,959m; deste segue confrontando com o Rio Itamarandiba, com azimute de 275°35'57" e distância de 33,03m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.672,778m e E 752.483,087m; deste segue confrontando com o Rio Itamarandiba, com azimute de 268°28'13" e distância de 64,91m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.671,045m e E 752.418,201m; deste segue confrontando com a propriedade de José Lopes Fernandes, com azimute de 74°13'52" e distância de 242,33m até o vértice 05, de coordenadas N 8.036.736,899m e E 752.651,409m; deste segue confrontando com o Rio Itamarandiba, com azimute 187°52'09" e distância de 30,56m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.169,14m²;

LVII – P55: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.643,984m e E 752.425,404m; deste segue confrontando com a propriedade de Serafim Rodrigues Ferreira e outros, com azimute de 254°13'52" e distância de 68,90m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.625,261m e E 752.359,098m; deste segue confrontando com o Rio Itamarandiba, com azimute de 42°15'34" e distância de 24,05m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.643,063m e E 752.375,274m; deste segue confrontando com o Rio Itamarandiba, com azimute 88°56'48" e distância de 50,14m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 438,76m²;

LVIII – P56: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.616,824m e E 752.329,221m; deste segue confrontando com a propriedade de José Lopes Fernandes, com azimute de 254°13'52" e distância de 483,61m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.485,399m e E 751.863,808m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e outra, com azimute de 320°30'38" e distância de 6,91m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.490,728m e E 751.859,417m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e outra, com azimute de 301°20'18" e distância de 12,39m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.497,170m e E 751.848,837m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e outra, com azimute de 286°51'43" e distância de 18,98m até o vértice 05, de coordenadas N 8.036.502,675m e E 751.830,676m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e outra, com azimute de 276°10'58" e distância de 6,34m até o vértice 06, de coordenadas N 8.036.503,358m e E 751.824,373m; deste segue confrontando com a propriedade de José Lopes Fernandes, com azimute de 74°13'52" e distância de 535,17m até o vértice 07, de coordenadas N 8.036.648,794m e E 752.339,404m; deste segue confrontando com o Rio Itamarandiba, com azimute de 205°42'21" e distância de 24,28m até o vértice 08, de coordenadas N 8.036.626,915m e E 752.328,871m; deste segue confrontando com o Rio Itamarandiba, com azimute 178°00'50" e distância de 10,10m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.083,16m²;

LIX – P57: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.485,399m e E 751.863,808m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e outra, com azimute de 254°13'52" e distância de 557,41m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.333,920m e E 751.327,380m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e outra, com azimute de 322°15'05" e distância de 2,00m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.335,504m e E 751.326,154m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e outra, com azimute de 309°46'26" e distância de 9,26m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.341,430m e E 751.319,035m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e outra, com azimute de 290°29'16" e distância de 14,76m até o vértice 05, de coordenadas N 8.036.346,597m e E 751.305,204m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e outra, com azimute de 285°44'22" e distância de 18,70m até o vértice 06, de coordenadas N 8.036.351,670m e E 751.287,204m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e outra, com azimute de 74°13'52" e distância de 558,18m até o vértice 07, de coordenadas N 8.036.503,358m e E 751.824,373m; deste segue confrontando com a propriedade de José Lopes Fernandes, com azimute de 96°10'58" e distância de 6,34m até o vértice 08, de coordenadas N 8.036.502,675m e E 751.830,676m; deste segue confrontando com a propriedade de José Lopes Fernandes, com azimute de 106°51'43" e distância de 18,98m até o vértice 09, de coordenadas N 8.036.497,170m e E 751.848,837m; deste segue confrontando com a propriedade de José Lopes Fernandes, com azimute de 121°20'18" e distância de 12,39m até o vértice 10, de coordenadas N 8.036.490,728m e E 751.859,417m; deste segue confrontando com a propriedade de José Lopes Fernandes, com azimute 140°30'38" e distância de 6,91m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.650,79m²;

LX – P58: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.332,212m e E 751.321,329m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e Outra, com azimute de 254°13'52" e distância de 47,66m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.319,260m e E 751.275,462m; deste segue confrontando com a propriedade de Heli de Souza Nunes, com azimute de 294°26'06" e distância de 11,56m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.324,040m e E 751.264,942m; deste segue confrontando com a propriedade de Heli de Souza Nunes, com azimute de 326°59'23" e distância de 4,31m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.327,656m e E 751.262,593m; deste segue confrontando com a propriedade de Heli de Souza Nunes, com azimute de 354°00'01" e distância de 8,80m até o vértice 05, de coordenadas N 8.036.336,404m e E 751.261,673m; deste segue confrontando com a propriedade de Heli de Souza Nunes, com azimute de 294°47'33" e distância de 11,92m até o vértice 06, de coordenadas N 8.036.341,404m e E 751.250,849m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e Outra, com azimute de 74°13'52" e distância de 29,91m até o vértice 07, de coordenadas N 8.036.349,534m e E 751.279,637m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 104°17'47" e distância de 26,59m até o vértice 08, de coordenadas N 8.036.342,968m e E 751.305,403m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 114°48'01" e distância de 12,54m até o vértice 09, de coordenadas N 8.036.337,706m e E 751.316,790m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute 140°26'24" e distância de 7,13m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.199,20m²;

LXI – P59: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.319,260m e E 751.275,462m; deste segue confrontando com a propriedade de Heli de Souza Nunes, com azimute de 254°13'52" e distância de 38,74m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.308,731m e E 751.238,177m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 288°31'19" e distância de 14,56m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.313,356m e E 751.224,372m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 272°48'09" e distância de 15,19m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.314,099m e E 751.209,203m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 260°36'23" e distância de 19,37m até o vértice 05, de coordenadas N 8.036.310,937m e E 751.190,091m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 250°55'39" e distância de 4,74m até o vértice 06, de coordenadas N 8.036.309,388m e E 751.185,610m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 30°47'00" e distância de 19,02m até o vértice 07, de coordenadas N 8.036.325,731m e E 751.195,346m; deste segue confrontando com a propriedade de Heli de Souza Nunes, com azimute de 74°13'52" e distância de 57,67m até o vértice 08, de coordenadas N 8.036.341,404m e E 751.250,849m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e outra, com azimute de 114°47'33" e distância de 11,92m até o vértice 09, de coordenadas N 8.036.336,404m e E 751.261,673m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e outra, com azimute de 174°00'01" e distância de 8,80m até o vértice 10, de coordenadas N 8.036.327,656m e E 751.262,593m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e outra, com azimute de 146°59'23" e distância de 4,31m até o vértice 11, de coordenadas N 8.036.324,040m e E 751.264,942m; deste segue confrontando com a propriedade de Eliziário Borges Medeiros e outra, com azimute 114°26'06" e distância de 11,56m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.605,83m²;

LXII – P60: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.307,176m e E 751.232,671m; deste segue confrontando com a propriedade de Heli de Souza Nunes, com azimute de 254°13'52" e distância de 101,81m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.279,510m e E 751.134,696m; deste segue confrontando com a propriedade de ARAPS, com azimute de 24°58'31" e distância de 2,44m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.281,721m e E 751.135,726m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 75°15'26" e distância de 26,61m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.288,493m e E 751.161,462m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 52°31'27" e distância de 20,93m até o vértice 05, de coordenadas N 8.036.301,226m e E 751.178,071m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 62°48'39" e distância de 14,13m até o vértice 06, de coordenadas N 8.036.307,682m e E 751.190,639m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 80°16'27" e distância de 18,35m até o vértice 07, de coordenadas N 8.036.310,782m e E 751.208,723m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 92°18'46" e distância de 15,29m até o vértice 08, de coordenadas N 8.036.310,165m e E 751.224,005m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute 109°01'41" e distância de 9,17m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 621,72m²;

LXIII – P61: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.323,616m e E 751.187,856m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 216°20'50" e distância de 22,80m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.305,253m e E 751.174,344m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 225°18'03" e distância de 20,07m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.291,134m e E 751.160,076m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 258°08'26" e distância de 25,87m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.285,816m e E 751.134,754m; deste segue confrontando com a propriedade de ARAPS, com azimute de 357°35'49" e distância de 8,73m até o vértice 05, de coordenadas N 8.036.294,540m e E 751.134,388m; deste segue confrontando com a propriedade de ARAPS, com azimute de 299°16'50" e distância de 19,01m até o vértice 06, de coordenadas N 8.036.303,836m e E 751.117,809m; deste segue confrontando com a propriedade de Heli de Souza Nunes, com azimute 74°13'52" e distância de 72,79m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.101,10m²;

LXIV – P62: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.303,836m e E 751.117,809m; deste segue confrontando com a propriedade de Heli de Souza Nunes, com azimute de 119°16'50" e distância de 19,01m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.294,540m e E 751.134,388m; deste segue confrontando com a propriedade de Heli de Souza Nunes, com azimute de 177°35'49" e distância de 8,73m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.285,816m e E 751.134,754m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 266°42'24" e distância de 33,09m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.283,915m e E 751.101,720m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 286°55'35" e distância de 17,58m até o vértice 05, de coordenadas N 8.036.289,034m e E 751.084,900m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 321°45'22" e distância de 5,74m até o vértice 06, de coordenadas N 8.036.293,540m e E 751.081,349m; deste segue confrontando com a propriedade de ARAPS, com azimute 74°13'52" e distância de 37,89m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 693,50m²;

LXV – P63: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.279,510m e E 751.134,696m; deste segue confrontando com a propriedade de ARAPS, com azimute de 254°13'52" e distância de 136,39m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.242,444m e E 751.003,436m; deste segue confrontando com a propriedade de Herdeiros de Ana, com azimute de 317°48'31" e distância de 31,27m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.265,609m e E 750.982,437m; deste segue confrontando com a propriedade de ARAPS, com azimute de 74°13'52" e distância de 99,71m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.292,706m e E 751.078,393m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 142°59'51" e distância de 7,03m até o vértice 05, de coordenadas N 8.036.287,092m e E 751.082,624m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 109°22'37" e distância de 20,05m até o vértice 06, de coordenadas N 8.036.280,438m e E 751.101,542m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 87°51'06" e distância de 34,21m até o vértice 07, de coordenadas N 8.036.281,721m e E 751.135,726m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute 204°58'31" e distância de 2,44m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.110,92m²;

LXVI – P64: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.242,444m e E 751.003,436m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Ana, com azimute de 254°13'52" e distância de 450,38m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.120,049m e E 750.570,002m; deste segue confrontando com a propriedade de Odília Rodrigues Ferreira, com azimute de 24°57'11" e distância de 36,94m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.153,546m e E 750.585,588m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Ana, com azimute de 74°13'52" e distância de 412,37m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.265,609m e E 750.982,437m; deste segue confrontando com a propriedade de ARAPS, com azimute 137°48'31" e distância de 31,27m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.078,52m²;

LXVII – P65: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.120,049m e E 750.570,002m; deste segue confrontando com a propriedade de Odília Rodrigues Ferreira, com azimute de 254°13'52" e distância de 347,20m até o vértice 02, de coordenadas N 8.036.025,694m e E 750.235,864m; deste segue confrontando com a propriedade de Clóvis Moreira dos Santos, com azimute de 314°08'32" e distância de 32,36m até o vértice 03, de coordenadas N 8.036.048,232m e E 750.212,641m; deste segue confrontando com a propriedade de Odília Rodrigues Ferreira, com azimute de 74°13'52" e distância de 387,53m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.153,546m e E 750.585,588m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Ana, com azimute 204°57'11" e distância de 36,94m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.286,30m²;

LXVIII – P66: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.036.025,694m e E 750.235,864m; deste segue confrontando com a propriedade de Clóvis Moreira dos Santos, com azimute de 254°13'52" e distância de 236,64m até o vértice 02, de coordenadas N 8.035.961,386m e E 750.008,130m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 349°48'56" e distância de 28,13m até o vértice 03, de coordenadas N 8.035.989,076m e E 750.003,155m; deste segue confrontando com a propriedade de Clóvis Moreira dos Santos, com azimute de 74°13'52" e distância de 217,68m até o vértice 04, de coordenadas N 8.036.048,232m e E 750.212,641m; deste segue confrontando com a propriedade de Odília Rodrigues Ferreira, com azimute 134°08'32" e distância de 32,36m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.360,45m²;

LXIX – P67: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.035.932,693m e E 750.002,193m; deste segue confrontando com a propriedade de Celestino Gomes das Neves, com azimute de 254°13'55" e distância de 29,53m até o vértice 02, de coordenadas N 8.035.924,668m e E 749.973,773m; deste segue confrontando com a propriedade de Celestino Gomes das Neves, com azimute de 228°49'00" e distância de 991,25m até o vértice 03, de coordenadas N 8.035.271,963m e E 749.227,754m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Jová Lopes, com azimute de 331°55'47" e distância de 82,14m até o vértice 04, de coordenadas N 8.035.344,442m e E 749.189,102m; deste segue confrontando com a propriedade de Celestino Gomes das Neves, com azimute de 48°49'00" e distância de 990,65m até o vértice 05, de coordenadas N 8.035.996,754m e E 749.934,673m; deste segue confrontando com a propriedade de Celestino Gomes das Neves, com azimute de 74°13'51" e distância de 51,05m até o vértice 06, de coordenadas N 8.036.010,627m e E 749.983,800m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute 166°43'15" e distância de 80,08m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 82.497,99m²;

LXX – P68: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.035.295,518m e E 749.215,192m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Jová Lopes, com azimute de 228°49'00" e distância de 233,74m até o vértice 02, de coordenadas N 8.035.141,606m e E 749.039,275m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Jová Lopes, com azimute de 250°31'40" e distância de 831,99m até o vértice 03, de coordenadas N 8.034.864,260m e E 748.254,873m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 270°52'07" e distância de 8,85m até o vértice 04, de coordenadas N 8.034.864,395m e E 748.246,024m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 256°10'17" e distância de 11,35m até o vértice 05, de coordenadas N 8.034.861,682m e E 748.235,003m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 253°14'18" e distância de 39,73m até o vértice 06, de coordenadas N 8.034.850,225m e E 748.196,965m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 239°56'50" e distância de 33,06m até o vértice 07, de coordenadas N 8.034.833,667m e E 748.168,346m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Jová Lopes, com azimute de 250°31'40" e distância de 393,57m até o vértice 08, de coordenadas N 8.034.702,470m e E 747.797,289m; deste segue confrontando com a propriedade de Rosa Valdirene Carneiro, com azimute de 340°55'07" e distância de 4,70m até o vértice 09, de coordenadas N 8.034.706,914m e E 747.795,752m; deste segue confrontando com a propriedade de Rosa Valdirene Carneiro, com azimute de 292°20'46" e distância de 34,94m até o vértice 10, de coordenadas N 8.034.720,199m e E 747.763,434m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Jová Lopes, com azimute de 70°31'40" e distância de 1.337,97m até o vértice 11, de coordenadas N 8.035.166,214m e E 749.024,879m; deste segue confrontando com a propriedade de Herdeiros de Jová Lopes, com azimute de 48°49'00" e distância de 234,90m até o vértice 12, de coordenadas N 8.035.320,886m e E 749.201,664m; deste segue confrontando com a propriedade de Celestino Gomes das Neves, com azimute 151°55'47" e distância de 28,75m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 43.317,57m²;

LXXI – P69: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.034.702,470m e E 747.797,289m; deste segue confrontando com a propriedade de Rosa Valdirene Carneiro, com azimute de 250°31'40" e distância de 425,89m até o vértice 02, de coordenadas N 8.034.560,502m e E 747.395,762m; deste segue confrontando com a propriedade de Rosa Valdirene Carneiro, com azimute de 160°32'26" e distância de 26,00m até o vértice 03, de coordenadas N 8.034.535,986m e E 747.404,425m; deste segue confrontando com a propriedade de Rosa Valdirene Carneiro, com azimute de 250°31'40" e distância de 116,85m até o vértice 04, de coordenadas N 8.034.497,034m e E 747.294,259m; deste segue confrontando com a propriedade de Rosa Valdirene Carneiro, com azimute de 339°34'00" e distância de 26,00m até o vértice 05, de coordenadas N 8.034.521,402m e E 747.285,181m; deste segue confrontando com a propriedade de Rosa Valdirene Carneiro, com azimute de 250°31'40" e distância de 158,65m até o vértice 06, de coordenadas N 8.034.468,514m e E 747.135,601m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Bernardo de Oliveira, com azimute de 302°57'35" e distância de 35,33m até o vértice 07, de coordenadas N 8.034.487,733m e E 747.105,961m; deste segue confrontando com a propriedade de Rosa Valdirene Carneiro, com azimute de 70°31'40" e distância de 697,36m até o vértice 08, de coordenadas N 8.034.720,199m e E 747.763,434m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Jová Lopes, com azimute de 112°20'46" e distância de 34,94m até o vértice 09, de coordenadas N 8.034.706,914m e E 747.795,752m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Jová Lopes, com azimute 160°55'07" e distância de 4,70m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 22.693,84m²;

LXXII – P70: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.034.468,514m e E 747.135,601m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Bernardo de Oliveira, com azimute de 250°31'40" e distância de 151,79m até o vértice 02, de coordenadas N 8.034.417,914m e E 746.992,493m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo de Jesus Gomes, com azimute de 20°06'23" e distância de 17,44m até o vértice 03, de coordenadas N 8.034.434,292m e E 746.998,488m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo de Jesus Gomes, com azimute de 37°15'31" e distância de 26,54m até o vértice 04, de coordenadas N 8.034.455,413m e E 747.014,554m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Bernardo de Oliveira, com azimute de 70°31'40" e distância de 96,95m até o vértice 05, de coordenadas N 8.034.487,733m e E 747.105,961m; deste segue confrontando com a propriedade de Rosa Valdirene Carneiro, com azimute 122°57'35" e distância de 35,33m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.550,65m²;

LXXIII – P71: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.034.417,914m e E 746.992,493m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo de Jesus Gomes, com azimute de 250°31'40" e distância de 150,26m até o vértice 02, de coordenadas N 8.034.367,824m e E 746.850,826m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana, com azimute de 2°21'18" e distância de 11,74m até o vértice 03, de coordenadas N 8.034.379,559m e E 746.851,308m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana, com azimute de 353°44'19" e distância de 17,56m até o vértice 04, de coordenadas N 8.034.397,016m e E 746.849,393m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo de Jesus Gomes, com azimute de 70°31'40" e distância de 175,18m até o vértice 05, de coordenadas N 8.034.455,413m e E 747.014,554m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Bernardo de Oliveira, com azimute de 217°15'31" e distância de 26,54m até o vértice 06, de coordenadas N 8.034.434,292m e E 746.998,488m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Bernardo de Oliveira, com azimute 200°06'23" e distância de 17,44m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.472,50m²;

LXXIV – P72: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.034.367,824m e E 746.850,826m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana, com azimute de 250°31'40" e distância de 46,02m até o vértice 02, de coordenadas N 8.034.352,482m e E 746.807,434m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana, com azimute de 6°22'19" e distância de 31,11m até o vértice 03, de coordenadas N 8.034.383,402m e E 746.810,887m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana, com azimute de 70°31'40" e distância de 40,84m até o vértice 04, de coordenadas N 8.034.397,016m e E 746.849,393m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo de Jesus Gomes, com azimute de 173°44'19" e distância de 17,56m até o vértice 05, de coordenadas N 8.034.379,559m e E 746.851,308m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo de Jesus Gomes, com azimute 182°21'18" e distância de 11,74m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.231,58m²;

LXXV – P73: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.034.352,482m e E 746.807,434m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana, com azimute de 250°31'40" e distância de 170,65m até o vértice 02, de coordenadas N 8.034.295,594m e E 746.646,540m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 335°06'29" e distância de 28,13m até o vértice 03, de coordenadas N 8.034.321,107m e E 746.634,702m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana, com azimute de 70°31'40" e distância de 186,87m até o vértice 04, de coordenadas N 8.034.383,402m e E 746.810,887m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana, com azimute 186°22'19" e distância de 31,11m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.005,40m²;

LXXVI – P74: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.034.293,027m e E 746.639,279m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana, com azimute de 250°31'40" e distância de 145,61m até o vértice 02, de coordenadas N 8.034.244,486m e E 746.501,993m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana, com azimute de 160°31'40" e distância de 26,00m até o vértice 03, de coordenadas N 8.034.219,973m e E 746.510,660m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana, com azimute de 250°31'40" e distância de 259,01m até o vértice 04, de coordenadas N 8.034.133,631m e E 746.266,463m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute de 326°33'49" e distância de 82,44m até o vértice 05, de coordenadas N 8.034.202,424m e E 746.221,039m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana, com azimute de 70°31'40" e distância de 278,90m até o vértice 06, de coordenadas N 8.034.295,397m e E 746.483,992m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana, com azimute de 160°31'40" e distância de 26,00m até o vértice 07, de coordenadas N 8.034.270,884m e E 746.492,659m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana, com azimute de 70°31'40" e distância de 143,35m até o vértice 08, de coordenadas N 8.034.318,669m e E 746.627,806m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute 155°53'40" e distância de 28,09m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 25.562,12m²;

LXXVII – P75: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.034.133,631m e E 746.266,463m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute de 250°31'40" e distância de 484,79m até o vértice 02, de coordenadas N 8.033.972,027m e E 745.809,406m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute de 321°19'17" e distância de 27,53m até o vértice 03, de coordenadas N 8.033.993,520m e E 745.792,199m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute de 250°31'40" e distância de 632,25m até o vértice 04, de coordenadas N 8.033.782,758m e E 745.196,110m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 341°31'15" e distância de 28,00m até o vértice 05, de coordenadas N 8.033.809,318m e E 745.187,233m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute de 70°31'40" e distância de 622,01m até o vértice 06, de coordenadas N 8.034.016,667m e E 745.773,669m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute de 321°19'17" e distância de 27,53m até o vértice 07, de coordenadas N 8.034.038,161m e E 745.756,463m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute de 70°31'40" e distância de 492,76m até o vértice 08, de coordenadas N 8.034.202,424m e E 746.221,039m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana, com azimute 146°33'49" e distância de 82,44m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 56.661,59m²;

LXXVIII – P76: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.033.780,295m e E 745.189,143m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute de 250°31'40" e distância de 191,99m até o vértice 02, de coordenadas N 8.033.716,294m e E 745.008,134m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute de 221°24'05" e distância de 272,62m até o vértice 03, de coordenadas N 8.033.511,803m e E 744.827,842m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 10°48'59" e distância de 15,67m até o vértice 04, de coordenadas N 8.033.527,193m e E 744.830,782m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 29°00'33" e distância de 38,49m até o vértice 05, de coordenadas N 8.033.560,853m e E 744.849,447m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 31°42'22" e distância de 28,90m até o vértice 06, de coordenadas N 8.033.585,441m e E 744.864,636m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 16°29'33" e distância de 16,38m até o vértice 07, de coordenadas N 8.033.601,151m e E 744.869,288m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute de 41°24'05" e distância de 185,47m até o vértice 08, de coordenadas N 8.033.740,268m e E 744.991,942m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute de 70°31'40" e distância de 199,45m até o vértice 09, de coordenadas N 8.033.806,756m e E 745.179,988m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute 160°54'55" e distância de 28,00m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.976,71m²;

LXXIX – P77: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.033.463,391m e E 744.819,821m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute de 221°24'05" e distância de 732,45m até o vértice 02, de coordenadas N 8.032.913,984m e E 744.335,427m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 347°28'21" e distância de 98,97m até o vértice 03, de coordenadas N 8.033.010,602m e E 744.313,959m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute de 41°24'05" e distância de 829,70m até o vértice 04, de coordenadas N 8.033.632,958m e E 744.862,669m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute de 102°48'34" e distância de 4,14m até o vértice 05, de coordenadas N 8.033.632,040m e E 744.866,709m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute de 131°36'57" e distância de 5,36m até o vértice 06, de coordenadas N 8.033.628,480m e E 744.870,716m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 199°22'51" e distância de 23,70m até o vértice 07, de coordenadas N 8.033.606,124m e E 744.862,851m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 205°55'58" e distância de 45,12m até o vértice 08, de coordenadas N 8.033.565,546m e E 744.843,119m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 203°32'59" e distância de 40,39m até o vértice 09, de coordenadas N 8.033.528,518m e E 744.826,980m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 191°54'47" e distância de 23,77m até o vértice 10, de coordenadas N 8.033.505,262m e E 744.822,074m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 191°54'47" e distância de 16,21m até o vértice 11, de coordenadas N 8.033.489,404m e E 744.818,728m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute 177°35'43" e distância de 26,04m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 62.132,74m²;

LXXX – P78: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.032.913,984m e E 744.335,427m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 221°24'05" e distância de 9,04m até o vértice 02, de coordenadas N 8.032.907,202m e E 744.329,448m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 234°07'39" e distância de 189,42m até o vértice 03, de coordenadas N 8.032.796,208m e E 744.175,960m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 359°06'53" e distância de 97,65m até o vértice 04, de coordenadas N 8.032.893,843m e E 744.174,452m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 54°07'39" e distância de 124,50m até o vértice 05, de coordenadas N 8.032.966,800m e E 744.275,340m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 41°24'05" e distância de 58,40m até o vértice 06, de coordenadas N 8.033.010,602m e E 744.313,959m; deste segue confrontando com a propriedade de Dimas Viana e outro, com azimute 167°28'21" e distância de 98,97m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.254,22m²;

LXXXI – P79: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.032.791,957m e E 744.170,083m; deste segue confrontando com a propriedade de Fábio Antônio Fonseca Nascimento e outro, com azimute de 234°07'39" e distância de 1.046,79m até o vértice 02, de coordenadas N 8.032.178,556m e E 743.321,846m; deste segue confrontando com a propriedade de Francisco Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 328°23'02" e distância de 80,22m até o vértice 03, de coordenadas N 8.032.246,871m e E 743.279,792m; deste segue confrontando com a propriedade de Fábio Antônio Fonseca Nascimento e outro, com azimute de 54°07'39" e distância de 1.098,92m até o vértice 04, de coordenadas N 8.032.890,821m e E 744.170,272m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 181°25'52" e distância de 26,82m até o vértice 05, de coordenadas N 8.032.864,007m e E 744.169,603m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute 179°37'06" e distância de 72,05m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 85.797,68m²;

LXXXII – P80: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.032.246,871m e E 743.279,792m; deste segue confrontando com a propriedade de Fábio Antônio Fonseca Nascimento e outro, com azimute de 148°23'02" e distância de 80,22m até o vértice 02, de coordenadas N 8.032.178,556m e E 743.321,846m; deste segue confrontando com a propriedade de Francisco Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 234°07'51" e distância de 24,68m até o vértice 03, de coordenadas N 8.032.164,094m e E 743.301,845m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 263°03'19" e distância de 114,59m até o vértice 04, de coordenadas N 8.032.150,239m e E 743.188,096m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 275°59'52" e distância de 7,12m até o vértice 05, de coordenadas N 8.032.150,982m e E 743.181,020m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 261°00'17" e distância de 16,74m até o vértice 06, de coordenadas N 8.032.148,365m e E 743.164,486m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 240°56'58" e distância de 15,00m até o vértice 07, de coordenadas N 8.032.141,079m e E 743.151,370m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 233°41'23" e distância de 110,98m até o vértice 08, de coordenadas N 8.032.075,361m e E 743.061,939m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 249°00'37" e distância de 44,07m até o vértice 09, de coordenadas N 8.032.059,574m e E 743.020,791m; deste segue confrontando com a propriedade de Francisco Rodrigues Pinto e outros, com azimute 54°07'39" e distância de 319,63m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.433,08m²;

LXXXIII – P81: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.032.160,210m e E 743.296,480m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 234°07'38" e distância de 304,37m até o vértice 02, de coordenadas N 8.031.981,860m e E 743.049,840m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 331°52'27" e distância de 44,27m até o vértice 03, de coordenadas N 8.032.020,900m e E 743.028,970m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 317°42'44" e distância de 22,98m até o vértice 04, de coordenadas N 8.032.037,900m e E 743.013,510m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 326°10'11" e distância de 8,37m até o vértice 05, de coordenadas N 8.032.044,850m e E 743.008,850m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 59°46'06" e distância de 13,36m até o vértice 06, de coordenadas N 8.032.051,570m e E 743.020,400m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 70°55'18" e distância de 21,67m até o vértice 07, de coordenadas N 8.032.058,660m e E 743.040,880m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 63°24'07" e distância de 27,34m até o vértice 08, de coordenadas N 8.032.070,900m e E 743.065,320m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 53°12'52" e distância de 106,41m até o vértice 09, de coordenadas N 8.032.134,620m e E 743.150,540m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 68°12'11" e distância de 25,90m até o vértice 10, de coordenadas N 8.032.144,230m e E 743.174,580m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 87°27'25" e distância de 12,19m até o vértice 11, de coordenadas N 8.032.144,770m e E 743.186,760m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 80°07'06" e distância de 5,05m até o vértice 12, de coordenadas N 8.032.145,640m e E 743.191,730m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 79°44'18" e distância de 29,13m até o vértice 13, de coordenadas N 8.032.150,830m e E 743.220,400m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute 82°58'07" e distância de 76,65m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.744,78m²;

LXXXIV – P82: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.031.981,856m e E 743.049,842m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 234°07'39" e distância de 482,08m até o vértice 02, de coordenadas N 8.031.699,367m e E 742.659,205m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 283°07'51" e distância de 37,26m até o vértice 03, de coordenadas N 8.031.707,832m e E 742.622,920m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 268°22'05" e distância de 92,20m até o vértice 04, de coordenadas N 8.031.705,206m e E 742.530,756m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 54°07'39" e distância de 162,35m até o vértice 05, de coordenadas N 8.031.800,342m e E 742.662,314m; deste segue confrontando com a propriedade de Paulo Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 66°59'55" e distância de 157,71m até o vértice 06, de coordenadas N 8.031.861,969m e E 742.807,487m; deste segue confrontando com a propriedade de Paulo Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 55°54'48" e distância de 48,97m até o vértice 07, de coordenadas N 8.031.889,412m e E 742.848,041m; deste segue confrontando com a propriedade de Vanderlucio de Jesus Oliveira e outros, com azimute de 43°04'58" e distância de 32,11m até o vértice 08, de coordenadas N 8.031.912,862m e E 742.869,972m; deste segue confrontando com a propriedade de Vanderlucio de Jesus Oliveira e outros, com azimute de 34°49'08" e distância de 32,46m até o vértice 09, de coordenadas N 8.031.939,510m e E 742.888,505m; deste segue confrontando com a propriedade de Vanderlucio de Jesus Oliveira e outros, com azimute de 56°55'19" e distância de 61,31m até o vértice 10, de coordenadas N 8.031.972,973m e E 742.939,882m; deste segue confrontando com a propriedade de Vanderlucio de Jesus Oliveira e outros, com azimute de 334°19'01" e distância de 23,13m até o vértice 11, de coordenadas N 8.031.993,817m e E 742.929,859m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 54°07'39" e distância de 43,92m até o vértice 12, de coordenadas N 8.032.019,552m e E 742.965,447m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 59°46'06" e distância de 50,24m até o vértice 13, de coordenadas N 8.032.044,847m e E 743.008,853m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 146°10'11" e distância de 8,37m até o vértice 14, de coordenadas N 8.032.037,897m e E 743.013,511m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 137°42'44" e distância de 22,98m até o vértice 15, de coordenadas N 8.032.020,897m e E 743.028,973m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pinto e outros, com azimute 151°52'27" e distância de 44,27m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 34.682,26m²;

LXXXV – P83: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.031.993,817m e E 742.929,859m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 154°19'01" e distância de 23,13m até o vértice 02, de coordenadas N 8.031.972,973m e E 742.939,882m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 236°55'19" e distância de 61,31m até o vértice 03, de coordenadas N 8.031.939,510m e E 742.888,505m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 214°49'08" e distância de 32,46m até o vértice 04, de coordenadas N 8.031.912,862m e E 742.869,972m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 223°04'58" e distância de 32,11m até o vértice 05, de coordenadas N 8.031.889,412m e E 742.848,041m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 235°54'48" e distância de 29,55m até o vértice 06, de coordenadas N 8.031.872,849m e E 742.823,565m; deste segue confrontando com a propriedade de Paulo Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 311°20'53" e distância de 36,64m até o vértice 07, de coordenadas N 8.031.897,057m e E 742.796,056m; deste segue confrontando com a propriedade de Vanderlucio de Jesus Oliveira e outros, com azimute 54°07'39" e distância de 165,12m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.391,53m²;

LXXXVI – P84: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.031.897,057m e E 742.796,056m; deste segue confrontando com a propriedade de Vanderlucio de Jesus Oliveira e outros, com azimute de 131°20'53" e distância de 36,64m até o vértice 02, de coordenadas N 8.031.872,849m e E 742.823,565m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 235°54'48" e distância de 19,41m até o vértice 03, de coordenadas N 8.031.861,969m e E 742.807,487m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 246°59'55" e distância de 157,71m até o vértice 04, de coordenadas N 8.031.800,342m e E 742.662,314m; deste segue confrontando com a propriedade de Paulo Rodrigues Pinto e outros, com azimute 54°07'39" e distância de 165,05m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.243,48m²;

LXXXVII – P85: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.031.693,290m e E 742.650,801m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 234°07'39" e distância de 303,24m até o vértice 02, de coordenadas N 8.031.515,598m e E 742.405,081m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pinto Filho e outros, com azimute de 5°03'39" e distância de 105,89m até o vértice 03, de coordenadas N 8.031.621,080m e E 742.414,422m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 54°07'39" e distância de 132,25m até o vértice 04, de coordenadas N 8.031.698,574m e E 742.521,585m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 88°26'04" e distância de 96,72m até o vértice 05, de coordenadas N 8.031.701,217m e E 742.618,270m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute 103°41'39" e distância de 33,48m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.845,51m²;

LXXXVIII – P86: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.031.515,598m e E 742.405,081m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pinto Filho e outros, com azimute de 234°07'39" e distância de 391,03m até o vértice 02, de coordenadas N 8.031.286,463m e E 742.088,223m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 269°33'08" e distância de 138,02m até o vértice 03, de coordenadas N 8.031.285,384m e E 741.950,209m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pinto Filho e outros, com azimute de 54°07'39" e distância de 572,87m até o vértice 04, de coordenadas N 8.031.621,080m e E 742.414,422m; deste segue confrontando com a propriedade de José Henrique Rodrigues Pinto e outros, com azimute 185°03'39" e distância de 105,89m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 38.556,07m²;

LXXXIX – P87: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.031.280,935m e E 742.080,580m; deste segue confrontando com a propriedade de Gerry Adriano Cordeiro e outros, com azimute de 234°07'39" e distância de 180,14m até o vértice 02, de coordenadas N 8.031.175,374m e E 741.934,605m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente de Paula Nunes e outros, com azimute de 270°07'05" e distância de 136,13m até o vértice 03, de coordenadas N 8.031.175,654m e E 741.798,470m; deste segue confrontando com a propriedade de Gerry Adriano Cordeiro e outros, com azimute de 54°07'39" e distância de 177,25m até o vértice 04, de coordenadas N 8.031.279,523m e E 741.942,103m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute 89°24'56" e distância de 138,48m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.295,94m²;

XC – P88: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.031.175,374m e E 741.934,605m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente de Paula Nunes e outros, com azimute de 234°07'39" e distância de 321,60m até o vértice 02, de coordenadas N 8.030.986,920m e E 741.674,003m; deste segue confrontando com a propriedade de Francisco Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 274°36'35" e distância de 123,23m até o vértice 03, de coordenadas N 8.030.996,823m e E 741.551,175m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente de Paula Nunes e outros, com azimute de 54°07'39" e distância de 305,18m até o vértice 04, de coordenadas N 8.031.175,654m e E 741.798,470m; deste segue confrontando com a propriedade de Gerry Adriano Cordeiro e outros, com azimute 90°07'05" e distância de 136,13m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 25.071,36m²;

XCI – P89: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.030.986,920m e E 741.674,003m; deste segue confrontando com a propriedade de Francisco Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 234°07'41" e distância de 506,39m até o vértice 02, de coordenadas N 8.030.690,184m e E 741.263,658m; deste segue confrontando com a propriedade de Afonso Maria Gomes, com azimute de 292°11'55" e distância de 11,91m até o vértice 03, de coordenadas N 8.030.694,685m e E 741.252,629m; deste segue confrontando com a propriedade de Afonso Maria Gomes, com azimute de 301°29'46" e distância de 75,72m até o vértice 04, de coordenadas N 8.030.734,242m e E 741.188,067m; deste segue confrontando com a propriedade de Francisco Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 54°07'39" e distância de 448,10m até o vértice 05, de coordenadas N 8.030.996,823m e E 741.551,175m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente de Paula Nunes e outros, com azimute 94°36'35" e distância de 123,23m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 38.251,59m²;

XCII – P90: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.030.703,677m e E 741.237,953m; deste segue confrontando com a propriedade de Afonso Maria Gomes, com azimute de 234°07'39" e distância de 321,61m até o vértice 02, de coordenadas N 8.030.515,218m e E 740.977,344m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 14°39'44" e distância de 25,29m até o vértice 03, de coordenadas N 8.030.539,682m e E 740.983,745m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 77°27'53" e distância de 11,09m até o vértice 04, de coordenadas N 8.030.542,090m e E 740.994,573m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 355°25'35" e distância de 19,10m até o vértice 05, de coordenadas N 8.030.561,130m e E 740.993,050m; deste segue confrontando com a propriedade de Afonso Maria Gomes, com azimute de 54°07'39" e distância de 270,31m até o vértice 06, de coordenadas N 8.030.719,526m e E 741.212,086m; deste segue confrontando com a propriedade de Francisco Rodrigues Pinto e outros, com azimute 121°29'46" e distância de 30,34m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.227,13m²;

XCIII – P91: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.030.515,218m e E 740.977,344m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 234°07'39" e distância de 75,77m até o vértice 02, de coordenadas N 8.030.470,817m e E 740.915,944m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 296°35'10" e distância de 31,58m até o vértice 03, de coordenadas N 8.030.484,949m e E 740.887,705m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 54°07'39" e distância de 130,00m até o vértice 04, de coordenadas N 8.030.561,130m e E 740.993,050m; deste segue confrontando com a propriedade de Afonso Maria Gomes, com azimute de 175°25'35" e distância de 19,10m até o vértice 05, de coordenadas N 8.030.542,090m e E 740.994,573m; deste segue confrontando com a propriedade de Afonso Maria Gomes, com azimute de 257°27'53" e distância de 11,09m até o vértice 06, de coordenadas N 8.030.539,682m e E 740.983,745m; deste segue confrontando com a propriedade de Afonso Maria Gomes, com azimute 194°39'44" e distância de 25,29m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.940,61m²;

XCIV – P92: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.030.470,817m e E 740.915,944m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 234°07'39" e distância de 150,75m até o vértice 02, de coordenadas N 8.030.382,478m e E 740.793,785m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 299°13'40" e distância de 30,87m até o vértice 03, de coordenadas N 8.030.397,551m e E 740.766,846m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 54°07'39" e distância de 149,15m até o vértice 04, de coordenadas N 8.030.484,949m e E 740.887,705m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Rodrigues Pinto e outros, com azimute 116°35'10" e distância de 31,58m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.198,63m²;

XCV – P93: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.030.382,478m e E 740.793,785m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 234°07'39" e distância de 156,58m até o vértice 02, de coordenadas N 8.030.290,726m e E 740.666,907m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Alves de Ramos e outros, com azimute de 303°34'06" e distância de 29,90m até o vértice 03, de coordenadas N 8.030.307,261m e E 740.641,989m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 54°07'39" e distância de 154,08m até o vértice 04, de coordenadas N 8.030.397,551m e E 740.766,846m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Rodrigues Pinto e outros, com azimute 119°13'40" e distância de 30,87m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.349,25m²;

XCVI – P94: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.030.290,726m e E 740.666,907m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Alves de Ramos e outros, com azimute de 234°07'39" e distância de 251,33m até o vértice 02, de coordenadas N 8.030.143,448m e E 740.463,245m; deste segue confrontando com a propriedade de Onofre Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 314°55'11" e distância de 28,37m até o vértice 03, de coordenadas N 8.030.163,477m e E 740.443,160m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Alves de Ramos e outros, com azimute de 54°07'39" e distância de 245,37m até o vértice 04, de coordenadas N 8.030.307,261m e E 740.641,989m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Rodrigues Pinto e outros, com azimute 123°34'06" e distância de 29,90m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.953,87m²;

XCVII – P95: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.030.143,448m e E 740.463,245m; deste segue confrontando com a propriedade de Onofre Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 234°07'39" e distância de 181,82m até o vértice 02, de coordenadas N 8.030.036,905m e E 740.315,913m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 334°26'00" e distância de 28,46m até o vértice 03, de coordenadas N 8.030.062,577m e E 740.303,631m; deste segue confrontando com a propriedade de Onofre Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 54°07'39" e distância de 172,19m até o vértice 04, de coordenadas N 8.030.163,477m e E 740.443,160m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Alves de Ramos e outros, com azimute de 134°55'11" e distância de 28,37m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.956,12m²;

XCVIII – P96: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.030.033,413m e E 740.311,084m; deste segue confrontando com a propriedade de José Adauto Carneiro e outros, com azimute de 234°07'39" e distância de 138,53m até o vértice 02, de coordenadas N 8.029.952,237m e E 740.198,831m; deste segue confrontando com a propriedade de Rui Manoel Guerreiro Caliço, com azimute de 7°53'08" e distância de 38,77m até o vértice 03, de coordenadas N 8.029.990,637m e E 740.204,149m; deste segue confrontando com a propriedade de José Adauto Carneiro e outros, com azimute de 54°07'39" e distância de 116,78m até o vértice 04, de coordenadas N 8.030.059,068m e E 740.298,778m; deste segue confrontando com a propriedade de Onofre Rodrigues Pinto e outros, com azimute de 154°22'24" e distância de 28,45m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.574,30m²;

XCIX – P97: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.029.952,237m e E 740.198,831m; deste segue confrontando com a propriedade de Rui Manoel Guerreiro Caliço, com azimute de 234°07'39" e distância de 334,61m até o vértice 02, de coordenadas N 8.029.756,162m e E 739.927,691m; deste segue confrontando com a propriedade de Rui Manoel Guerreiro Caliço, com azimute de 257°07'38" e distância de 147,11m até o vértice 03, de coordenadas N 8.029.723,389m e E 739.784,282m; deste segue confrontando com a propriedade de Rui Manoel Guerreiro Caliço, com azimute de 154°38'40" e distância de 26,63m até o vértice 04, de coordenadas N 8.029.699,325m e E 739.795,686m; deste segue confrontando com a propriedade de Rui Manoel Guerreiro Caliço, com azimute de 257°07'38" e distância de 725,60m até o vértice 05, de coordenadas N 8.029.537,670m e E 739.088,321m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 342°43'54" e distância de 63,51m até o vértice 06, de coordenadas N 8.029.598,318m e E 739.069,468m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 331°47'19" e distância de 17,29m até o vértice 07, de coordenadas N 8.029.613,556m e E 739.061,293m; deste segue confrontando com a propriedade de Rui Manoel Guerreiro Caliço, com azimute de 77°07'38" e distância de 717,33m até o vértice 08, de coordenadas N 8.029.773,368m e E 739.760,597m; deste segue confrontando com a propriedade de Rui Manoel Guerreiro Caliço, com azimute de 154°38'40" e distância de 26,63m até o vértice 09, de coordenadas N 8.029.749,304m e E 739.772,001m; deste segue confrontando com a propriedade de Rui Manoel Guerreiro Caliço, com azimute de 77°07'38" e distância de 147,61m até o vértice 10, de coordenadas N 8.029.782,190m e E 739.915,899m; deste segue confrontando com a propriedade de Rui Manoel Guerreiro Caliço, com azimute de 54°07'39" e distância de 355,72m até o vértice 11, de coordenadas N 8.029.990,637m e E 740.204,149m; deste segue confrontando com a propriedade de José Adauto Carneiro e outros, com azimute 187°53'08" e distância de 38,77m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 71.403,75m²;

C – P98: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.029.537,670m e E 739.088,321m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 257°07'38" e distância de 978,95m até o vértice 02, de coordenadas N 8.029.319,571m e E 738.133,972m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 271°49'08" e distância de 315,44m até o vértice 03, de coordenadas N 8.029.329,582m e E 737.818,693m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 77°07'38" e distância de 1.274,64m até o vértice 04, de coordenadas N 8.029.613,556m e E 739.061,293m; deste segue confrontando com a propriedade de Rui Manoel Guerreiro Caliço, com azimute de 151°47'19" e distância de 17,29m até o vértice 05, de coordenadas N 8.029.598,318m e E 739.069,468m; deste segue confrontando com a propriedade de Rui Manoel Guerreiro Caliço, com azimute 162°43'54" e distância de 63,51m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 90.247,82m²;

CI – P99: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.029.303,653m e E 738.064,319m; deste segue confrontando com a propriedade de Nickolas Ferraz Costa e outros, com azimute de 257°07'38" e distância de 1.050,97m até o vértice 02, de coordenadas N 8.029.069,510m e E 737.039,761m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 332°14'09" e distância de 52,71m até o vértice 03, de coordenadas N 8.029.116,153m e E 737.015,206m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 227°39'42" e distância de 8,89m até o vértice 04, de coordenadas N 8.029.110,166m e E 737.008,636m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 281°19'28" e distância de 24,59m até o vértice 05, de coordenadas N 8.029.114,994m e E 736.984,527m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 326°38'40" e distância de 24,93m até o vértice 06, de coordenadas N 8.029.135,817m e E 736.970,820m; deste segue confrontando com a propriedade de Nickolas Ferraz Costa e outros, com azimute de 77°07'38" e distância de 782,15m até o vértice 07, de coordenadas N 8.029.310,069m e E 737.733,308m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 93°30'45" e distância de 121,31m até o vértice 08, de coordenadas N 8.029.302,637m e E 737.854,393m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute 89°43'21" e distância de 209,93m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 72.104,65m²;

CII – P100: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.029.069,510m e E 737.039,761m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 257°07'38" e distância de 1.125,08m até o vértice 02, de coordenadas N 8.028.818,856m e E 735.942,959m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 71°22'13" e distância de 4,50m até o vértice 03, de coordenadas N 8.028.820,292m e E 735.947,220m; deste segue confrontando com estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 68°44'12" e distância de 6,81m até o vértice 04, de coordenadas N 8.028.822,760m e E 735.953,562m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 71°26'58" e distância de 507,83m até o vértice 05, de coordenadas N 8.028.984,323m e E 736.435,008m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 66°30'54" e distância de 5,73m até o vértice 06, de coordenadas N 8.028.986,605m e E 736.440,259m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 69°32'45" e distância de 206,61m até o vértice 07, de coordenadas N 8.029.058,808m e E 736.633,846m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 77°07'38" e distância de 345,66m até o vértice 08, de coordenadas N 8.029.135,817m e E 736.970,820m; deste segue confrontando com a propriedade de Nickolas Ferraz Costa e outros, com azimute de 146°38'40" e distância de 24,93m até o vértice 09, de coordenadas N 8.029.114,994m e E 736.984,527m; deste segue confrontando com a propriedade de Nickolas Ferraz Costa e outros, com azimute de 101°19'28" e distância de 24,59m até o vértice 10, de coordenadas N 8.029.110,166m e E 737.008,636m; deste segue confrontando com a propriedade de Nickolas Ferraz Costa e outros, com azimute de 47°39'42" e distância de 8,89m até o vértice 11, de coordenadas N 8.029.116,153m e E 737.015,206m; deste segue confrontando com a propriedade de Nickolas Ferraz Costa e outros, com azimute 152°14'09" e distância de 52,71m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 57.447,50m²;

CIII – P101: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.028.801,553m e E 735.867,246m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 257°07'38" e distância de 1.279,03m até o vértice 02, de coordenadas N 8.028.516,600m e E 734.620,358m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 232°23'54" e distância de 540,90m até o vértice 03, de coordenadas N 8.028.186,563m e E 734.191,820m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 259°37'57" e distância de 1.786,15m até o vértice 04, de coordenadas N 8.027.865,126m e E 732.434,833m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 233°58'59" e distância de 2.477,38m até o vértice 05, de coordenadas N 8.026.408,363m e E 730.431,026m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 21°12'42" e distância de 48,03m até o vértice 06, de coordenadas N 8.026.453,143m e E 730.448,405m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 233°58'59" e distância de 947,93m até o vértice 07, de coordenadas N 8.025.895,736m e E 729.681,681m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 211°30'15" e distância de 306,67m até o vértice 08, de coordenadas N 8.025.634,268m e E 729.521,426m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 9°04'46" e distância de 32,90m até o vértice 09, de coordenadas N 8.025.666,751m e E 729.526,617m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 28°14'14" e distância de 188,56m até o vértice 10, de coordenadas N 8.025.832,875m e E 729.615,831m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 21°42'25" e distância de 27,65m até o vértice 11, de coordenadas N 8.025.858,566m e E 729.626,058m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 31°30'15" e distância de 66,32m até o vértice 12, de coordenadas N 8.025.915,112m e E 729.660,715m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 53°58'59" e distância de 995,47m até o vértice 13, de coordenadas N 8.026.500,472m e E 730.465,891m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 21°42'46" e distância de 48,70m até o vértice 14, de coordenadas N 8.026.545,714m e E 730.483,907m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 53°58'59" e distância de 2.372,05m até o vértice 15, de coordenadas N 8.027.940,542m e E 732.402,521m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 79°37'57" e distância de 1.784,98m até o vértice 16, de coordenadas N 8.028.261,769m e E 734.158,360m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 52°23'54" e distância de 539,05m até o vértice 17, de coordenadas N 8.028.590,682m e E 734.585,438m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 77°07'38" e distância de 2.055,44m até o vértice 18, de coordenadas N 8.029.048,609m e E 736.589,221m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 250°11'37" e distância de 159,65m até o vértice 19, de coordenadas N 8.028.994,513m e E 736.439,016m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 247°13'42" e distância de 7,72m até o vértice 20, de coordenadas N 8.028.991,523m e E 736.431,894m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 251°18'04" e distância de 507,26m até o vértice 21, de coordenadas N 8.028.828,897m e E 735.951,407m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute de 254°45'05" e distância de 7,54m até o vértice 22, de coordenadas N 8.028.826,916m e E 735.944,137m; deste segue confrontando com a estrada municipal de Itamarandiba, com azimute 251°44'42" e distância de 80,97m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 548.070,09m²;

CIV – P102: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.025.634,268m e E 729.521,426m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 211°30'15" e distância de 716,48m até o vértice 02, de coordenadas N 8.025.023,394m e E 729.147,019m; deste segue confrontando com a propriedade de espólio de Reduzino Batista Afonso Fernandes, com azimute de 18°03'17" e distância de 120,38m até o vértice 03, de coordenadas N 8.025.137,851m e E 729.184,329m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 31°30'15" e distância de 845,31m até o vértice 04, de coordenadas N 8.025.858,566m e E 729.626,058m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 201°42'25" e distância de 27,65m até o vértice 05, de coordenadas N 8.025.832,875m e E 729.615,831m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute de 208°14'14" e distância de 188,56m até o vértice 06, de coordenadas N 8.025.666,751m e E 729.526,617m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute 189°04'46" e distância de 32,90m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21.044,41m²;

CV – P103: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 8.025.023,394m e E 729.147,019m; deste segue confrontando com a propriedade de espólio de Reduzino Batista Afonso Fernandes, com azimute de 211°30'15" e distância de 751,83m até o vértice 02, de coordenadas N 8.024.382,384m e E 728.754,142m; deste segue confrontando com a Subestação de Itamarandiba, com azimute de 301°30'15" e distância de 28,00m até o vértice 03, de coordenadas N 8.024.397,016m e E 728.730,269m; deste segue confrontando com a propriedade de espólio de Reduzino Batista Afonso Fernandes, com azimute de 31°30'15" e distância de 868,91m até o vértice 04, de coordenadas N 8.025.137,851m e E 729.184,329m; deste segue confrontando com a propriedade de APERAM, com azimute 198°03'17" e distância de 120,38m até o vértice 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 22.690,35m².