Decreto com Numeração Especial nº 550, de 13/10/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Rubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Almenara, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Rubim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 550, de 13 de outubro de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de pleno domínio: terreno com a medida de 100,00 m², situada no Município de Almenara, necessário à implantação do Poço C-14, de propriedade presumida de Fúlvio Botelho da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição tem início no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área com área remanescente do mesmo proprietário presumido, de coordenadas N=8.193.286,41 E=963.870,84; daí segue com o azimute 62°32'31,18", na distância de 10,000 m até atingir o vértice P2, de coordenadas N=8.193.291,02 E=963.879,72; daí segue com o azimute 152°17'17,00", na distância de 10,000 m, até atingir o vértice P3, de coordenadas N=8.193.282,17 E=963.884,37; daí segue com o azimute 242°32'30,91", na distância de 10,000 m, até atingir o vértice P4, de coordenadas N=8.193.277,55 E=963.875,49; daí segue com o azimute 332°18'19,38", na distância 10,000 m, até atingir o vértice P1, início desta descrição, confrontando com todos os vértices com área remanescente do mesmo proprietário presumido citado neste memorial;
II – área de servidão: terreno com a medida de 317,49 m², situado no Município de Almenara, necessário à faixa de servidão de acesso e adutora do Poço C-14, de propriedade presumida de Fúlvio Botelho da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição tem início no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área com área remanescente do mesmo proprietário presumido, de coordenadas N=8.193.290,11 E=963.881,24; daí segue com o azimute 58°33'44,75", na distância de 63,201 m, até atingir o vértice P2, de coordenadas N=8.193.323,07 E=963.935,16; daí segue com o azimute de 143°48'24,48", na distância de 5,016 m, até atingir o vértice P3, de coordenadas N=8.193.319,02 E=963.938,13; daí segue com o azimute 238°34'16,01", na distância de 63,942 m, até atingir o vértice P4, de coordenadas N=8.193.285,68 E=963.883,57; daí segue com o azimute 332°17'17,00", na distância de 5,000 m, até atingir o vértice P1, início desta descrição, confrontando com todos os vértices com área remanescente do mesmo proprietário presumido citado neste memorial.